Microondas

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 18

O item 1, do anexo nª 7 – RADIAÇÕES NÃO IONIZANTES, da NR-15 – Atividades e Operações Insalubres da Portaria nº 3214/78 do MTE, assim registra: “Para os efeitos desta norma, são radiações não ionizantes as microondas, ultravioletas e laser”.

Microondas são impulsos eletromagnéticos, originados num tubo oscilador de alta frequência e são emitidos ao espaço, através de uma antena com frequências que variam entre 1000 e 30.000 MHz (megaciclos por segundo) nos casos de instalações de radar, ou entre 10 e 100.000 MHz para a maioria das instalações de microondas.

Aplicações das microondas

As microondas possuem propriedades semelhantes à luz, isto é, podem ser refletidas, refratadas, difratadas ou absorvidas.

Estas propriedades permitem muita variedade de usos, entre os quais podem-se mencionar os seguintes:

  •       Militar: Para detecção de objetos que refletem as radiações como aviões, submarinos etc. A potência dos geradores de microondas pode ser muito alta, da ordem de milhões de watts, porque grandes distâncias estão em jogo normalmente, e a onda refletida deve possuir energia suficiente para ser detectada. As faixas de radar mais comuns são a “S”, com frequência de 2880 MHz e comprimento de onda de 10,40 cm, e a “X”, com frequência de 9375 MHz e comprimento de onda de 3,2 cm.
  •       Medicina: É aproveitada a capacidade de absorção através da pele. São usadas quando se precisa aumentar a circulação do sangue e o ritmo metabólico, nos casos, por exemplo, de osteoartrites, doenças inflamatórias etc. As máquinas usadas têm frequências típicas de 2450 MHz, comprimento de onda de 12,2 cm e potência na saída de 125 watts.
  •       Fornos de microondas: São usados para cozimento rápido de comidas. A frequência mais comum é de 2450 MHz. Pelas possibilidades de escapamento das radiações, o uso foi muito restringido.
  •       Outros usos: Estão nas comunicações, em processos industriais químicos, em secagem etc.

EFEITOS SOBRE O ORGANISMO

Os efeitos sobre o organismo podem ser agudos os crônicos, segundo a quantidade de energia absorvida pelos tecidos. Esta quantidade está sujeita aos seguintes fatores:

  •       Intensidade da radiação incidente sobre a superfície do tecido;
  •       Tempo de exposição;
  •       Frequência ou comprimento de onda da radiação;
  •       Espessura do tecido;
  •       Composição do tecido.

Radiação com frequências de 3000 MHz e mais, é geralmente refletida ou absorvida pelas camadas externas da pele. Um superaquecimento destas camadas é rapidamente detectada pelo organismo, e o pessoal se retira da área perigosa. Porém, o tecido que dissipa o calor com lentidão pode ser afetado (Ex: córnea dos olhos). 

Radiação na faixa de 1000 e 3000 MHz é capaz de penetrar mais profundamente, aquecendo a camada de gordura (tecido adiposo). A quantidade de radiação absorvida por esta camada depende da espessura da pele e da gordura, o que varia para os diferentes indivíduos.

Radiação de frequência menor de 1000 MHz, é mais perigosa pois pode penetrar nos tecidos mais profundos, superaquecendo os órgãos antes que isto seja percebido pelo cérebro. Geralmente as lesões não ocorrem de imediato, porém, a exposição crônica a níveis altos pode causar danos sérios.

Os efeitos crônicos da exposição à microondas de baixa potência são:

  •       Inibição do ritmo das contratações do coração;
  •       Hipertensão e baixa pressão do sangue;
  •       Atividade da glândula tireóide é intensificada;
  •       O sistema nervoso central é debilitado;
  •       Diminui a sensibilidade do sentido do olfato;
  •       Aumenta o conteúdo de histamina do sangue.

Entre os efeitos agudos, os casos conhecidos se referem a cataratas ou morte, geralmente produzidos por exposições acidentais em instalações de radar ou operando geradores de microondas. No caso de pessoas que têm implantado partes metálicas em seu organismo, devem-se tomar precauções médicas especiais.

A American Conference of Governmental Industrial Hygienists – ACGIH informa que os Limites de Exposição Ocupacional (TLVs) se referem à radiação radiofrequência (RF) e microondas nas faixas de frequência de 30 quilohertz (kHz) a 300 gigahertz (GHZ) e representam condições às quais se acredita que a maioria dos trabalhadores possa ser repetidamente exposta, sem efeitos adversos à saúde.