PERÍCIAS TÉCNICAS
BOLETIM TÉCNICO – 127
De acordo com as instruções contidas no Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social GFIP, verifica-se que para o correto preenchimento do campo – Ocorrências, devemos empregar os seguintes códigos:
Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir, conforme o caso:
(em branco) – Sem exposição a agente nocivo. Trabalhador nunca esteve exposto;
01 – Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto;
02 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
03 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
04 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho);
Não devem preencher informações neste campo as empresas cujas atividades não exponham seus trabalhadores a agentes nocivos.
O código 01 somente é utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto a agente nocivo, como ocorre nos casos de transferência do trabalhador de um departamento (com exposição) para outro (sem exposição).
Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora), informar os códigos a seguir:
05 – Não exposto a agente nocivo;
06 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
07 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
08 – Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
Exemplo: Um segurado trabalha nas empresas “Refinaria A” e “Comercial B”. Na empresa “A”, está exposto a agente nocivo que lhe propicia aposentadoria após 15 anos de trabalho, enquanto que na empresa “B”, não há exposição a agentes nocivos. Na GFIP da empresa “A”, o empregado deve informar o código de ocorrência 06, ao passo que na empresa “B”, o código de ocorrência deve ser o 05.