PGR

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 133


PREVINA-SE

A Portaria nº 6.730, de 9/03/2020 entrará em vigor em 09/03/2021, e assim registra:

 

“1.2.3 – Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

 

1.5.3. Responsabilidades

 

1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades

 

1.5.3.1.1. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR”.

 

Importante destacar que o PGR está previsto na “nova” NR-09 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS, com Redação dada pela Portaria nº 6.735 de 10/03/2020, conforme segue:

 

9.1.1. Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

 

A ausência do controle dos RISCOS OCUPACIONAIS além de gerar multas pelo descumprimento da Lei, contribui negativamente no êxito em processos trabalhistas pleiteando o pagamento dos adicionais de Insalubridade e Periculosidade.