Governo exige meta mínima no PPRA 5%

 PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 19

Atualmente há uma dificuldade do MTE e MPS em exigir que as empresas reduzam 5% a.a das condições insalubres e/ou elegíveis para concessão de aposentadoria especial. É provável que a equipe de Engenharia de Segurança do Trabalho tenha a mesma dificuldade, visto que há mais de 20 anos é exigido metas e prioridades no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR-09 (9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades) de acordo com o texto dado pela Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994.

Com a entrada do eSocial em vigor, essas informações estarão no banco de dados do governo e facilitará os órgãos competentes a exigir essa redução anual. O Decreto do MPS nº 7331 que altera o regulamento da Previdência Social exige essa redução.

“A empresa deverá implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Doenças Ocupacionais previsto em lei, caracterizado pela plena execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme disciplinado nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo ainda estabelecer metas de melhoria das condições e do ambiente de trabalho que reduzam a ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de doenças ocupacionais em pelo menos cinco por cento em relação ao ano anterior”.

Parágrafo único. O Ministério do Trabalho e Emprego, com base em informações fornecidas trimestralmente, pelo Ministério da Previdência Social, relativas aos dados de doenças do trabalho, constantes nas comunicações de acidentes do trabalho, encaminhará à Previdência Social os respectivos relatórios com indícios de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho que possam contribuir para a proposição de ações judiciais regressivas.

Diante do exposto, uma antecipação com ações preventivas contribuirá com redução dos percentuais expostos e reduzirá o risco de complicações com auditoria interna, auditoria de certificação e auditorias do MTE e MPS.

Para isso, é necessário melhorar as condições de exposição aos riscos, e, por conseguinte garantir condições favoráveis de trabalho e produção.