Adicional de Insalubridade por exposição a vibração de corpo inteiro em ônibus

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 59

        1.INTRODUÇÃO

A Revolução Industrial trouxe a máquina e a máquina trouxe a vibração. Ao contrário de outros agentes nocivos à saúde, em que o trabalhador é sujeito passivo, expondo-se aos riscos, no caso das vibrações, há caracteristicamente o contato entre o trabalhador e o equipamento ou máquina que transmite a vibração. As vibrações transmitidas ao corpo humano podem ser classificadas em dois tipos de acordo com a região do corpo atingida

  1. Vibrações de Corpo Inteiro – VCI: São de baixa frequência e alta amplitude, são específicas para atividades de transporte e são afetas à norma ISO 2631;
  2. Vibrações de extremidades (também conhecidas como segmentais, localizadas ou de Mãos e Braços) – VMB: São as mais estudadas, ocorrendo nos trabalhos com ferramentas manuais e normatizadas pela ISO 5349.

       2.PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

A Portaria nº 1.297, de 13/08/2014, registra no seu Art. 1º:

“Aprovar o Anexo I – Vibração da Norma Regulamentadora nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo I desta Portaria”.

DISPOSIÇÕES GERAIS

  • 2.1 – Os empregadores devem adotar medidas de proteção e controle da exposição às vibrações mecânicas que possam afetar a segurança e a saúde dos trabalhadores, eliminando o risco ou, onde comprovadamente não houver tecnologia disponível, reduzindo-o aos menores níveis possíveis.
  • 2.2 – O empregador deve comprovar, no âmbito das ações de manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas, equipamentos e ferramentas, a adoção de medidas efetivas que visem o controle e a redução da exposição a vibrações.

     3.LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE

A Portaria nº 1.297, de 13/08/2014, registra no seu Art. 2º:

“Alterar o Anexo II – Vibração – da Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo II desta Portaria”.

CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DA INSALUBRIDADE

  • Caracteriza-se a condição insalubre caso sejam superados quaisquer dos limites de exposição ocupacional diária a VCI:
  1. valor da aceleração resultante de exposição normalizada (aren) de 1,1 m/s²;
  2. valor da dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s 1,75.

     4.DANOS À SAÚDE CAUSADOS PELA EXPOSIÇÃO A VIBRAÇÃO DE CORPO INTEIRO – VCI 

A repetição diária da exposição a vibrações no local de trabalho pode levar a modificações doentias das partes do corpo atingidas.

O tipo de doença é diferente para as duas partes do corpo mais sujeitas às vibrações e às oscilações verticais. As vibrações penetram no corpo da pessoa que está sentada ou de pé sobre bases vibratórias, como os veículos, levando principalmente a manifestações de desgaste na coluna vertebral; as oscilações de ferramentas motorizadas geram majoritariamente modificações doentias nas mãos e braços; as consequências das vibrações mecânicas transmitidas a todo o corpo refletem-se, sobretudo, no nível da coluna vertebral com o aparecimento de hérnias, lombalgias, etc. e podem ser classificadas em duas categorias correspondentes a duas classes de frequências vibratórias:

  • as vibrações de muito baixas frequências (inferiores a 1 Hz) – o mecanismo de ação dessas vibrações centraliza-se nas variações de aceleração provocada no aparelho vestibular do ouvido, sendo responsáveis pelo “mal dos transportes” (motion sickness), que se manifesta por náuseas, vômitos e mal-estar geral. Essa manifestação do mal do movimento (cinetose) ocorre no mar, em aeronaves ou em veículos terrestres;
  • às vibrações de baixas e médias frequências (de alguns hertz a algumas centenas de hertz) – correspondem a perturbações de tipos diferentes:
  • patologias diversas no nível da coluna vertebral;
  • afecções do aparelho digestivo: hemorróidas, dores abdominais, obstipação;
  • perturbação de visão (diminuição da acuidade visual), da função respiratória e, mais raramente, da função cardiovascular; inibição de reflexos.

     5.CONCLUSÃO

A vibração aparece como um importante agente físico que provoca desconforto e em alguns casos enfermidades em trabalhadores dos mais diversos ramos de atividade industrial. Nas perícias e na engenharia de segurança os problemas da vibração já começam a ficar evidentes, devido ao aumento de reclamações e processos de adicionais de insalubridade (MTE) e aposentadoria especial (INSS).