Exposição ocupacional ao benzeno em postos revendedores de combustíveis – PRC

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 58

1.LEGISLAÇÃO – PORTARIA Nº 1,109, DE 21/09/2016

Aprova o Anexo 2 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos Revendedores de Combustíveis – PRC, da Norma Regulamentadora nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

2. RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR

  • Só permitir a contratação de serviços de outras empresas desde que faça constar no contrato a obrigatoriedade do cumprimento das medidas de SST previstas neste anexo;
  • Os PRC devem adequar os contratos de prestação de serviços vigentes às disposições desta norma;
  • Interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente para a sua segurança ou saúde;
  • Fornecer às empresas contratadas as informações sobre os riscos potenciais e às medidas preventivas de exposição ao benzeno, na área da instalação em que desenvolvem suas atividades;
  • Prestar as informações que se fizerem necessárias, quando solicitadas formalmente pelos órgãos fiscalizadores competentes com relação às disposições objeto deste anexo;
  • Informar os trabalhadores sobre os riscos potenciais de exposição ao benzeno que possam afetar sua segurança e saúde, bem como as medidas preventivas necessárias;
  • Manter as Fichas com Dados de Segurança de Produto Químico dos combustíveis à disposição dos trabalhadores, em local de fácil acesso para consulta;
  • Dar conhecimento sobre os procedimentos operacionais aos trabalhadores com o objetivo de informar sobre os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias.

3.RESPONSABILIDADES DOS TRABALHADORES

  • Zelar pela sua segurança e saúde ou de terceiros que possam ser afetados pela exposição ao benzeno;
  • Comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as situações que considerem representar risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou para a de terceiros;
  • Não utilizar flanela, estopa e tecidos similares para a contenção de respingos e extravasamentos;
  • Usar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI apenas para a finalidade a que se destinam, responsabilizando-se pela sua guarda e conservação, devendo comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso, bem como cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

4.CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES

  • Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem receber capacitação com carga horária mínima de 4 (quatro) horas.
  • O conteúdo da capacitação a que se refere o item acima deve contemplar os seguintes temas:
  1. Riscos de exposição ao benzeno e vias de absorção;
  2. Conceitos básicos sobre monitoramento ambiental, biológico e de saúde;
  3. Sinais e sintomas de intoxicação ocupacional por benzeno;
  4. Medidas de prevenção;
  5. Procedimentos de emergência;
  6. Caracterização básica das instalações, atividades de risco e pontos de possíveis emissões de benzeno;
  7. Dispositivos legais sobre o benzeno;
  8. Propriedades físico-químicas, inflamabilidade, biodegradabilidade.

5.PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Os trabalhadores que exerçam suas atividades com risco de exposição ocupacional ao benzeno devem realizar, com frequência mínima semestral, hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos, independentemente de outros exames previstos no PCMSO.

6.PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

Os PRC devem possuir procedimentos operacionais, com o objetivo de informar sobre os riscos da exposição ao benzeno e as medidas de prevenção necessárias, para as atividades que se seguem:

     a.Abastecimento de veículos com combustíveis líquidos contendo benzeno;

     b.Limpeza e manutenção operacional de:

  • Reservatório de contenção para tanques;
  • Reservatório de contenção para bombas;
  • Canaletas de drenagem;
  • Tanques e tubulações;
  • Caixa separadora de água-óleo;
  • Caixas de passagem para sistemas eletroeletrônicos;
  • Aferição de bombas.

  c.De emergência em casos de extravazamento de combustíveis líquidos contendo benzeno, atingindo pisos, vestimentas dos trabalhadores e o corpo dos trabalhadores, especialmente os olhos;

    d.Medição de tanques com régua e aferição de bombas de combustível líquido contendo benzeno;

    e.Recebimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, contemplando minimamente:

  • Identificação e qualificação do profissional responsável pela operação;
  • Isolamento da área e aterramento;
  • Cuidados durante a abertura do tanque;
  • Equipamentos de proteção coletiva e individual;
  • Coleta, análise e armazenamento de amostras;
  • Descarregamento. 

f. Manuseio, acondicionamento e descarte de líquidos e resíduos sólidos contaminados com derivados de petróleo contendo benzeno.

7.SINALIZAÇÃO REFERENTE AO BENZENO

Os PRC devem manter sinalização, em local visível, na altura das bombas de abastecimento de combustíveis líquidos contendo benzeno, indicando os riscos dessa substância, nas dimensões de 20 x 14 cm com os dizeres: “A GASOLINA CONTÉM BENZENO, SUBSTÂNCIA CANCERÍGENA. RISCO À SAÚDE”.