Sistema elétrico de potência

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 117

A Norma Técnica Brasileira de número NBR 5460/92 – SISTEMA ELÉTRICOS DE POTÊNCIA – TERMINOLOGIA, que foi baseada no International Electrotechnical Vocabulary, elaborada pela organização internacional de normalização do setor eletro-eletrônico – IEC – Internanational Electrotechnical commission, estabelece as seguintes definições:

3.613 – Sistema elétrico (de potência)

Em sentido amplo, é o conjunto de todas as instalações e equipamentos destinados a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.

3.225 – Distribuição

Transferência de energia elétrica para os consumidores, a partir dos pontos onde se considera terminada a transmissão (ou subtransmissão), até a medição da energia, inclusive.

3.145 – Consumidor

Pessoa física ou jurídica que consome a energia elétrica que lhe é fornecida por um concessionário.

Ou seja, o Sistema de Potencia termina no equipamento de medição da energia elétrica, que é entregue pelo concessionário de serviços públicos de energia elétrica ao consumidor.

Quanto ao termo “Sistema Elétrico de Consumo” não existe definição normalizada.