Ruído – Aposentadoria especial

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 22

O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS tem alterado seus critérios relativos a ruído nestes últimos anos. Alguns conceitos atuais foram incorporados, como o cálculo de alteração de protetores auditivos. Também houve uma importante alteração, quando foi “chamada” para utilização, em procedimentos de avaliação de ruído, a NHO-01, Norma de higiene Ocupacional da Fundacentro.

Esta Norma, que evidentemente possui um compromisso com a atualização técnica, indica a necessidade do uso do incremento de duplicação de dose (q) de 3, ao invés de 5, como reza o anexo nº 1, da NR-15, Portaria nº 3214/78 do MTE. Desde o início, houve um claro conflito, e, após, um tempo relativamente longo, o INSS teve que recorrer a uma “retratação” perante a retrógada NR-15, definindo que as equações da NHO-01 deveriam ser utilizadas com uma adaptação para o fator (q) = 5.

INSTRUÇÃO NORMATIVA

De acordo com o Art. 179 da Instrução Normativa nº 11, de 20/09/2006 “Os procedimentos técnicos de levantamento ambiental, ressalvada disposição em contrário, deverão considerar: I – a metodologia e os procedimentos de avaliação dos agentes nocivos estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional (NHO) da Fundacentro; II – os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 do MTE”.

Já o Art. 180 da citada Instrução Normativa registra:

“A exposição ocupacional a ruído dará ensejo à aposentadoria especial quando os níveis de pressão sonora estiverem acima de oitenta dB(A), noventa dB(A) ou oitenta e cinco dB(A), conforme o caso, observado o seguinte: I – até 5 de março de 1997, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a oitenta dB(A), devendo ser anexado o histograma ou memória de cálculos; II – a partir de 6 de março de 1997 e até 18 de novembro de 2003, será efetuado o enquadramento quando a exposição for superior a noventa dB(A), devendo ser anexado o histograma ou memória de cálculos; III – a partir de 19 de novembro de 2003 será efetuado o enquadramento quando o NEN se situar acima de 85 (oitenta e cinco) dB(A) ou for ultrapassada a dose unitária, aplicando: a) os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR-15 do MTE; b) as metodologias e os procedimentos definidos na NHO-01 da Fundacentro, com as fórmulas  ajustadas para incremento de duplicidade de dose igual a cinco”.

NEN – NÍVEL DE EXPOSIÇÃO NORMALIZADO

O item 4 – DEFINIÇÕES, SÍMBOLOS E ABREVIATURAS, subitem 4.1 da Norma NHO-01, assim registra:

“Para os fins desta Norma aplicam-se as seguintes definições, símbolos e abreviaturas:

Nível de Exposição Normalizado (NEN): nível de exposição, convertido para uma jornada padrão de 8 horas diárias, para fins de comparação com o limite de exposição”.

NEN = NE + 10 log  TE/480

 

 

 

 

Onde:

NE = nível médio representativo da exposição ocupacional diária;

TE = tempo de duração, em minutos, da jornada diária de trabalho.

NOTAS: 1) O NEN não é declaração obrigatória, pois as Instruções Normativas do INSS admitem a indicação da DOSE DIÁRIA da jornada;

               2) Ao utilizar-se o Incremento de Duplicação de Dose (q) igual a 5, desativa-se o conceito de nível equivalente (Leq) e volta o conceito de                       nível médio (Lavg);

              3) A expressão Leq só pode ser utilizada quando se usa o incremento de duplicação da dose, q=3; quando se usa q=5, o resultado é dado                     em Lavg.

               4) Incremento de Duplicação de Dose (q): Exchange Rate: Incremento em decibéis que quando adicionado a um determinado nível,                           indica a duplicação da dose de exposição ou a redução para a metade do tempo máximo permitido.

                Nível Médio (NM): Average Level (Lavg): É o nível sonoro médio integrado durante uma faixa de tempo especificada. É baseado no valor (q)                igual a 5 do Incremento de Duplicação de Dose.

CÁLCULO DO NEN

Para se obter o NEN, então (se não se desejar simplesmente declarar a dose diária da jornada), basta cuidar para que:

  1. Realizar dosimetria da jornada de trabalho ou obter uma amostra representativa;
  2. Obter o Lavg;
  3. NEN = Lavg + 16,61 log  TJ/8

Onde: Tj = duração da jornada de trabalho em horas decimais.

Exemplo: Foi feita uma dosimetria representativa de uma jornada de trabalho de 16 horas, obtendo-se Lavg = 85 dB(A). Qual o NEN?

NEN = 85 + 16,61 Log (16 / 8) = 90 dB(A).

Observe que:

  1. Quando a jornada de trabalho for de 8 horas, o Lavg = NEN;
  2. Quando a jornada de trabalho for maior que 8 horas, o NEN será maior que o Lavg;
  3. Quando a jornada de trabalho for menor que 8 horas, o NEN será menor que o Lavg.