Esgotos

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 76

A Portaria nº 3.214/78 do MTE, em sua NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, anexo nº 14 – Agentes Biológicos, assim registra: “Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.

Insalubridade de grau máximo

Trabalhos ou operações em contato permanente, com:

esgotos (galerias e tanques)”.

A leitura atenta do item acima literalmente transcrito, demonstra de forma inequívoca que o condicionamento das operações à insalubridade é restritiva.

CONTATO PERMANENTE

  • 1º da Portaria nº 12, de 12/11/1979 assim dispõe: “Contato permanente com pacientes, animais ou material infecto-contagiante é o trabalho resultante da prestação de serviço contínuo e obrigatório, decorrente de exigência firmada no próprio contrato de trabalho, com exposição permanente aos agentes insalubres”.

VASOS SANITÁRIOS

Por definição vaso sanitário é um vaso de cerâmica com a boca em formato oval, utilizado para urinar e evacuar (privada), logo pode ser conceituado como início da rede de esgoto, mas jamais ser equiparado a uma galeria ou tanque.

Desta forma não podem as peças sanitárias (vasos e mictórios, especialmente) serem comparadas às galerias ou tanques de esgoto, ou mesmo serem tidas como o início dessas, sendo estruturas bem definidas e absolutamente diferentes em todos os seus aspectos.

As galerias e os tanques de esgoto são estações subterrâneas com grande quantidade de dejetos em estados de deterioração dos mais variados, com intensa formação de névoas e gases, com cheiro forte e característico, com as superfícies e atmosfera totalmente contaminadas, no geral repletas de insetos variados e com alta contaminação microbacteriana.

Segundo a literatura médica, as principais doenças da ocupação de cavador de fossas é a Larva migrans cutânea, Ascavidiase e Ancilostomíase.

Qualquer atividade nesses locais condiciona uma típica e inquestionável situação de insalubridade em seu máximo grau. São situações previstas em Lei:

Considerar como insalutíferas as atividades comuns de limpeza, mesmo que inclua a de sanitários com os respectivos recolhimentos dos lixos (normalmente papéis higiênicos, entre outros), é, salvo, melhor, juízo, uma extensão equivocada dos dispositivos legais, uma vez que sem base técnica consistente ou amparo legal específico.

Não há na literatura médica nada que demonstre de forma inequívoca que os trabalhos de faxineiros, auxiliares de limpeza, auxiliares de serviços gerais e outros que recolhem lixo em escritórios, banheiros de residências, estabelecimentos comerciais ou empresas promovam mais doenças, tendo comprovadas relações causais com os agentes biológicos, do que qualquer pessoa em qualquer outra atividade.