Cresol

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 80

O cresol é usado em desinfetantes e fumigadores; na fabricação de resinas sintéticas; em reveladores de fotografia e em explosivos.

PROPRIEDADES FÍSICAS

Líquido incolor variando para amarelado ou marrom amarelo, com odor de fenol; ponto de fusão 30,11 e 35,3°C para os isômeros o-, m– e p-; temperatura de ebulição 191 e 202°C, respectivamente; densidade entre 1.030 e 1.038 a 25°C; ligeiramente solúvel em água (2,0-2,5% a 20°C); miscível na maioria dos solventes orgânicos.

POSSÍVEIS RISCOS À SAÚDE

As ações tóxicas do cresol são semelhantes àquelas do fenol. O para-isômero é um tanto mais tóxico do que os outros dois isômeros. Entre os sintomas da intoxicação incluem-se fraqueza, confusão, depressão do sistema nervoso central, dispnéia e parada respiratória. Causa irritação dos olhos, e pele. O contato com a pele pode causar queimaduras e dermatite. Os efeitos crônicos são desordens gastrintestinais, desordens nervosas, tremor, confusão, erupções na pele, oligúria, icterícia e lesões hepáticas. As DL50 dérmica em ratos, para os o-, m– e p-fenol são 620, 1100 e 750 mg/m³, respectivamente.

Dietz e Mulligan (1988) investigaram a toxicidade subcrônica dos meta– e para-cresóis em ratos Sprague-Dawley após 13 semanas de alimentação por sonda. Não houve efeitos adversos para uma dosagem de 50 mg/kg/dia. Doses altas de 150 mg/kg/dia produziram depressão do sistema nervoso central e redução do ganho de peso. Encontrou-se que o p-cresol é hepatotóxico e nefrotóxico, induzindo a um efeito anêmico brando. A toxicidade aguda dos metilfenóis não apresentou qualquer relação com o número ou posição dos grupos metila nos núcleos do fenol. Em um estudo sobre toxicidade aguda em Daphnia magna, Devillers (1988) encontrou que cresóis são mais tóxicos do que fenóis, xilenóis e trimetilfenóis.

A American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH – 2017) estabelece o seguinte Limite de Exposição Ocupacional (TWA):

SUBSTÂNCIA (Nº CAS)

Cresol, todos os isômeros (2009)……………………………………………..20 mg/m³

(1319-77-3; 95-48-7; 108-39-4; 106-44-5).

A Portaria nº 3.214/78 do MTE, em sua NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, anexo nº 13, assim registra:

AGENTES QUÍMICOS

“1. Relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.

HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO

Insalubridade de grau médio

Emprego de cresol, naftaleno e derivados tóxicos.