PERÍCIAS TÉCNICAS
BOLETIM TÉCNICO – 04
Equipamentos de medição na área da acústica são especificados e calibrados de acordo com normas internacionais, de forma geral, normas IEC – International Electrotechnical Commission.
Essas normas não se referem a calibrações, e sim a verificações periódicas, constituindo ferramentas utilizadas no âmbito da metrologia legal, uma vez que as medições realizadas com tais equipamentos objetivam, geralmente, a elaboração de laudos na área da saúde, segurança ou meio ambiente.
De forma geral, os equipamentos dever sem calibrados considerando-se os requisitos da norma segundo os quais foram projetados e produzidos.
Merece destaque ainda a necessidade de se realizarem as calibrações em laboratórios que demonstrem sua rastreabilidade aos padrões nacionais, isto é, que não se disponham de equipamentos calibrados, mas que tenham sido avaliados também segundo os critérios da NBR/ISO/IEC 17025. Essa é uma das premissas para a concessão da acreditação pela Rede Brasileira de Calibrações – RBC.
No que se refere ao prazo de validade da calibração, o item 4.3 da Norma NBR-10151 – ACÚSTICA – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento, da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, assim registra: “Calibração e ajuste dos instrumentos: O medidor de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos”.