Protetor Auditivo Tipo Inserção Moldável – Espuma De Poliuretano

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 02

A Portaria n° 3214/78 do MTE, em sua NR-6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI (Redação dada pela Portaria n° 25, de 15/10/2001), registra no item 6.6, subitem 6.6.1, alínea “e”, que uma das responsabilidades do empregador é a de substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado.

Obviamente, cabe ao empregado informar o empregador sua necessidade pessoal quanto a substituição do EPI utilizado.

VIDA ÚTIL

A vida útil (capacidade de atenuação do ruído ambiental) de qualquer modelo de protetor auditivo é variável, dependendo do local e tipo de trabalho, e também, da utilização correta pelo empregado.

SUBSTITUIÇÃO

Devem ser trocados sempre que estiverem sujos, em condição não higiênica para uso. O critério para descarte e substituição é subjetivo, pois o termo “condição não higiênica” para uso não estabelece um parâmetro e pode ser interpretada de diferentes formas por diferentes empregados. Além disso, existe grande variação entre os ambientes de trabalho e entre o cuidado (conservação) que cada empregado tem com o seu EPI.

A vida útil máxima do protetor tipo espuma moldável é de 1 dia, considerando-se o uso contínuo em uma jornada média de trabalho de 8 horas, sempre respeitando o seu prazo máximo de validade descrito na embalagem e respeitadas as orientações do fabricante.