PERÍCIAS TÉCNICAS
BOLETIM TÉCNICO – 06
CONCEITO
O conceito Álcalis Cáusticos representa as substâncias ou materiais alcalinos que são corrosivos à pele ou quaisquer tecidos vivos. Os álcalis cáusticos ou álcalis fortes possuem ação sobre o homem semelhante a provocada pelo hidróxido de sódio (soda cáustica).
DEFINIÇÃO DE pH
Para soluções neutras c pH = 7
Para soluções ácidas c pH <7
Para soluções básicas c pH >7
GRADUAÇÃO DE ALCALINIDADE
Consideram-se as soluções com pH:
- de 7 a 10 – de baixa alcalinidade;
- de 10 a 12 – de média alcalinidade;
- de 12 a 14 – de alta alcalinidade.
FABRICAÇÃO E MANUSEIO DE ÁLCALIS CÁUSTICOS
Álcalis cáusticos são os hidróxidos de K (Potássio) e Na (Sódio).
As substâncias consideradas álcalis cáusticos, por seus comportamentos químicos e físicos são:
- carbonato de potássio (carbonato de dipotássio);
- carbonato de sódio (carbonato barrilha, carbonato de cristol);
- dietilamina (base orgânica);
- fosfato de sódio (fosfato tribásico de sódio);
- hidróxido de amônio;
- hidróxido de bário;
- hidróxido de cálcio (cal hidratada);
- hidróxido de lítio;
- hidróxido de potássio (potassa cáustica, hidrato de potássio, potassa);
- hidróxido de rubídio;
- hidróxido de sódio (soda cáustica, hidrato de sódio, barrilha sódica, cáustica branca).
Não se pode confundir o conceito genérico de alcalinidade com os conceitos específicos de hidróxidos de metais alcalinos e muito menos de álcalis cáusticos.
CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE
A legislação vigente, Portaria nº 3214/78 do MTE, Norma Regulamentadora NR-15, Anexo 13, item OPERAÇÕES DIVERSAS, atribui insalubridade de grau médio à “Fabricação e manuseio de álcalis cáusticos”. Não se refere que a insalubridade será devida a qualquer tipo de manuseio, com qualquer produto alcalino e em qualquer diluição.
O critério de avaliação é qualitativo. Há a necessidade de avaliar os produtos, as concentrações desses agentes, pois, a condição necessária para que haja a ação é que o composto seja Base Forte e que apresente-se muito concentrado, o que não ocorre nas concentrações baixas ou em grandes diluições.
O dispositivo legal citado é restritivo e determina a condição de insalubridade apenas aos Álcalis Cáusticos, especificamente, e não a todo e qualquer produto Alcalino. O trabalho e o manuseio com qualquer produto alcalino não condiciona situação de insalubridade. Portanto, os trabalhos que utilizam desinfetantes (como cloro por exemplo), produtos de limpeza e higienização, tais como Clorofina, hipoclorito de sódio, Saponáceo ou outros similares, tão comumente utilizados em trabalhos de limpeza, não geram insalubridade de qualquer grau, já que as concentrações ou diluições não tornam, naquela circunstância, o agente cáustico, mas apenas um composto alcalino. A insalubridade fica restrita ao manuseio de Álcalis Cáusticos, especificamente como refere o dispositivo legal supracitado.
Álcalis Cáusticos e produtos alcalinos não são sinônimos.
A extensão da insalubridade ao manuseio de qualquer produto que tenha o pH superior a 7 – alcalino – é um equívoco nos planos técnico e legal, ou uma extensão inadequada do dispositivo legal que rege a matéria.