Proteção Auditiva

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 37

O ruído pode ser conceituado como um som desagradável e indesejável, acarretando efeitos adversos ao organismo humano, tanto auditivos quanto extra-auditivos.

Segundo os especialistas, o ruído ou barulho, é todo som desagradável que encontramos em vários ambientes que vivemos: nossa casa, trânsito, bairro, cidade, campo de futebol, festas, baladas e vários outros.

O ruído atinge nosso organismo através das “ondas de energia”, que percebemos através da audição, e às vezes de vibrações do corpo, afetando geralmente o ouvido interno, danificando as células responsáveis pela leitura e informação ao cérebro.

Para que estas exposições externas não sejam potencializadas, a empresa deve avaliar anualmente o ruído de suas instalações e definir procedimentos que devem ser seguidos obrigatoriamente.

Ao adentrar em áreas com excesso de ruído, você deve utilizar “Protetor Auricular”, pois este EPI tem a função de reduzir o ruído a níveis confortáveis, que não acarretará nenhum dano ao seu sistema auditivo.

A substituição do Protetor Auricular deve ser feita obrigatoriamente, conforme os períodos abaixo:

  1. Modelo Plug (Silicone): a cada 6 meses;
  2. Modelo Espuma Moldável: 1 dia (8 horas de trabalho);
  3. Modelo Concha: a cada 4 meses, ou se houver desgaste prematuro.