PERÍCIAS TÉCNICAS
BOLETIM TÉCNICO – 52
Conforme NR-23 da Portaria nº 3.214/78, os extintores deverão ser colocados em locais:
- De fácil visualização e acesso;
- Onde haja menos probabilidade do fogo bloquear o seu acesso;
- Os extintores não deverão ser localizados nas partes das escadas;
- Não poderão estar obstruídos;
- Os locais destinados aos extintores, devem ser sinalizados por um círculo vermelho, ou por uma seta larga vermelha com bordas amarelas.
Cada funcionário é responsável pela prevenção e pode colaborar da seguinte maneira:
- No transporte, deve-se evitar atritos bruscos;
- Transportando produtos inflamáveis em recipiente apropriado, à prova de explosão;
- Não batendo válvula/manômetro;
- Não fumando em local proibido;
- Não ascendendo fogo em locais de armazenamento de produtos inflamáveis;
- Apagando cigarros e palitos de fósforos, e jogando em recipientes apropriados;
- Usando a quantidade necessária de produtos inflamáveis para um dia de trabalho;
- Recolhendo sempre o lixo de sua área de serviço;
- Sempre que notar algo perigoso, avise seu supervisor imediatamente.
É absolutamente necessários que os extintores estejam sempre DESOBSTRUÍDOS e em BOAS CONDIÇÕES de uso.