Poeiras no Ambiente

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 11

O desenvolvimento de doenças respiratórias relacionadas com a exposição ocupacional a poeiras depende da combinação de muitos fatores, entre eles, a distribuição dos tamanhos das partículas suspensas no ar, a concentração de poeira no ambiente, a forma e reatividade dessas partículas e o tempo de exposição a essa poeira. O tamanho das partículas determina a maneira como a poeira entra no organismo, via inalação, e onde ela é depositada no trato respiratório. A concentração e o tempo de exposição estimam a quantidade de poeira que pode ser depositada. A forma da partícula e sua reatividade com o organismo humano governam o destino subsequente e as respostas biológicas devidas a presença da poeira em contato com tecidos vulneráveis.

Diversos estudos têm sido desenvolvidos com a intenção de aperfeiçoar as técnicas de medição, procedimentos de amostragem e dispositivos de coleta utilizados para a avaliação da exposição ocupacional a poeiras. A grande maioria dos limites de exposição indicados pela American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH), modelo no qual a legislação brasileira está baseada, são expressos em termos de massa de poeira total amostrada com cassete de poliestireno de 37 mm de diâmetro com face fechada.

Nos últimos 20 anos foram intensificados os estudos no sentido de quantificar a fração de poeira suspensa no ar que realmente entra no sistema respiratório, procurando estabelecer uma analogia direta dos instrumentos de amostragem com o que acontece durante a inalação humana. A partir desses estudos concluiu-se que partículas menores que 100µm são as que possuem maior probabilidade de penetrar no sistema respiratório pelo nariz e pela boca e que a poeira total coletada pelo método tradicional não representa exatamente essa fração e sim uma fração menor. Definições mais abrangentes que a de poeira total passaram a ser necessárias para explicar doenças como câncer nasal e bronquial e bronquite crônica, causadas por partículas que se depositam nas vias aéreas superiores e região traqueobronquial.

A Portaria nº 3214/78 do MTE, em sua NR-15, anexo nº 12 estabelece Limite de Tolerância para as poeiras minerais asbestos (amianto), sílica livre cristalizada e manganês e seus compostos.

Já o anexo nº 13 da NR-15, relaciona diversas atividades e operações envolvendo poeiras diversas, consideradas insalubres apenas e tão somente por inspeção realizada no local de trabalho, ou seja, não possuem limite de tolerância.

Entre as diversas poeiras, podemos citar: carvão, silicatos, talco, alumínio, bagaço de cana, escórias de thomás, cal cimento enxofre e sulfitos em geral.

Importante destacar que até 08/10/1992, o agente químico negro de fumo fazia parte do anexo nº 13, sendo “transferido” para o anexo nº 11 em 09/10/1992 através da Portaria nº 9, a qual fixou o Limite de Tolerância de 35 mg/m³ para uma jornada de trabalho de 48 horas/semana.