Poeiras não tóxicas (PNOC)

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 72

Como poeiras não tóxicas, incômodas ou inertes, alguns fabricantes de máscaras descartáveis dão como exemplos dessas poeiras: gesso, amido, alfafa, carvão de madeira, celulose, cimento, cosméticos, fibras de papel, alguns tipos de madeiras, carboneto de silício, dióxido de titânio, farinha de trigo, pólen, poeira de esmerilhamento, sabão em pó, sacarose, sal, silicato de cálcio, silicone, talco, vidro, rocha calcária, entre outros.

A ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists) sob o título Particulados insolúveis não classificados de outra maneira ou abreviadamente PNOC, apresenta os seguintes comentários: Os trechos assinalados entre aspas foram marcados propositadamente pois esclarecem de modo contundente o assunto.

“Há muitas substâncias na lista de limites de exposição (TLVs), e muitas outras não constantes da lista, para as quais não há evidência de efeitos tóxicos específicos”.

Essas substâncias eram frequentemente denominadas no “passado” de “partículas incômodas”. Apesar destas substâncias não causarem fibroses ou efeitos sistêmicos, elas “não são biologicamente inertes”. Em altas concentrações as partículas não classificadas de outra maneira têm sido associadas com uma condição “eventualmente fatal”, conhecida como proteinose alveolar. Em baixas concentrações elas podem inibir a remoção de partículas tóxicas do pulmão por decréscimo da mobilidade dos macrófagos.

Em função disso “o Comitê dos TLVs para Substâncias Químicas recomenda o uso do termo Particulates Not Otherwise Classified, com a sigla PNOC e que a ABHO (Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais) traduz como “Particulado Não Classificado de Outra Maneira”, mantendo a sigla, para enfatizar que todas aquelas substâncias (partículas incômodas, ou não tóxicas, ou inertes) são potencialmente tóxicas, e para evitar que sejam consideradas não prejudiciais em qualquer concentração de exposição, “particulados identificados como PNOC devem ter menos de um por cento de sílica livre cristalizada e não devem conter asbesto”.

“Como reconhecimento dos efeitos adversos da exposição ao material PNOC, foram estabelecidos e incluídos na lista principal de Limites de Exposição um TLV-TWA de 10 mg/m³ para particulado inalável total e um TLV-TWA de 3 mg/m³ para particulado respirável”.

Com base nesse texto da ACGIH, e levando em conta o que diz a NR-9 no parágrafo 9.3.5.1. (“Das medidas de Controle, item c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, “na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH”, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos podemos concluir que as poeiras até aqui denominadas de não tóxicas, ou incômodas, ou as inertes têm no Brasil, limite de exposição de 3 mg/m³ quando medidas como partículas respiráveis, ou 10 mg/m³ como partículas inaláveis.

CONCLUSÕES PRÁTICAS

Dessas considerações podemos, então, tirar, as seguintes conclusões práticas:

  1. As poeiras não tóxicas, incômodas, ou inertes mais corretamente denominadas de “Particulados Não Classificados de Outra Maneira”, ou PNOC, devem ser consideradas como “potencialmente tóxicas”;
  2. Se a avaliação da exposição do trabalhador aos particulados PNOC mostrar que a concentração está acima dos limites de exposição de 3 mg/m³ para particulados respiráveis, ou 10 mg/m³ para particulados inaláveis), e se optarmos pelo uso de EPI para reduzir a exposição abaixo desses limites, o respirador e o filtro devem ser selecionados obedecendo as recomendações contidas no item 4.2.2.2. da publicação da Fundacentro denominada “Programa de Proteção Respiratória”. Se usarmos esse procedimento de seleção, que é o correto, veremos que, no mínimo, deve ser utilizado uma Peça Semifacial Filtrante PFF1;
  3. Os Equipamentos sem CA – Certificado de Aprovação, que na verdade não são EPIs, porém são vendidos e largamente utilizados em todo o país de um modo tão irresponsável, “somente” podem ser indicados “quando, feita a avaliação da exposição do trabalhador” aos particulados PNOC, e a “concentração” média ponderada no tempo medida “estiver abaixo dos limites de exposição” de 3 mg/m³ ou 10 mg/m³, conforme sejam avaliadas como particulados respiráveis ou inaláveis respectivamente. “Isto é, esses “respiradores” sem CA somente podem ser usados quando não for necessário usar nenhum EPI”;
  4. As máscaras descartáveis sem CA podem ser usadas, por exemplo, para proteger o produto manipulado contra a projeção de saliva proveniente do usuário, desde que a concentração das partículas PNOC no ambiente esteja abaixo de 3 mg/m³, ou 10 mg/m³ conforme seja avaliada como particulado respirável ou inalável, respectivamente.