Parâmetros de programação dos dosímetros de ruído

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 112

Basicamente, os dosímetros possuem em comum alguns parâmetros de programação, os comumente encontrados são:

  • Critério de Referência (CR) ou criterion level (CL): é o nível de som constante o qual, se for aplicado por 8 horas, resultará em dose 1 ou 100%, na prática é o que denominamos limite de tolerância; assume os seguintes valores: 80, 84, 85 ou 90 dB;
  • Incremento de duplicação de dose (q) ou Exchange Rate (ER): é o número em dB que, ao ser adicionado a um determinado nível, faz com que o tempo de exposição se reduza à metade ou dobre; assume os seguintes valores: 3, 4, 5 ou 6 dB;
  • Nível limiar de integração (NLI) ou Threshold Level (TL): é o valor a partir do qual se inicia o cômputo de dados, abaixo deste valor, as leituras são desprezadas; assume os seguintes valores: nenhum, 80, 85 ou 90 dB;
  • Limite de exposição valor teto (LE-VT) ou Upper Limit (UL): é o tempo total que o nível de som excede o nível de pressão estipulado; assume os seguintes valores: 90, 115 ou 140 dB;
  • Curva de ponderação ou Weighting: assumindo as posições “A” e “C”;
  • Constante de tempo ou resposta ou time constant: assume as posições fast ou slow; na posição fast a constante de tempo é de 125 milisegundos; na posição slow é de 1 segundo.

Conforme o anexo nº 1 da NR-15, os parâmetros utilizados para ruído continuo ou intermitente são:

Critério de referência (CR)……………………………………………………………………………..85 dB

Incremento de duplicação de dose (ER)………………………………………………………..5 dB

Nível limiar de integração (NLI)……………………………………………………………………85 dB

Limite de exposição valor teto (VL)……………………………………………………………115 dB

Curva de ponderação……………………………………………………………………………………………“A”

Constante de tempo……………………………………………………………………………………………slow

Notar que o nível de intensidade sonora se duplica a cada 3 dB, isto é, 83 dB é o dobro de 80 dB; no entanto, nem todos os países são concordes em utilizar como incremento de duplicação de dose o valor 3.

Diferentemente da NR-15, na tabela da ACGIH existe uma variação de NPS de +3 ou -3 dB(A), a cada vez que o tempo de exposição dobra ou reduz pela metade, respectivamente. Isso decorre do fato, hoje amplamente reconhecido, de que  duplicação da potência sonora corresponde na tabela logarítmica dos NPS a um acréscimo de 3 dB e não de 5 dB, como leva a crer o modelo ainda adotado na NR-15, que está tecnicamente ultrapassado.

Outro ponto interessante é o nível limiar de integração, onde deparamos com várias dosimetrias com valores a partir de 80 dB, o que se constitui em erro, uma vez que a legislação nacional não estabelece limite de tolerância para estes níveis. Assim, considerando-se que o estabelecimento do limite de tolerância inicia-se com o valor de 85 dB, o nível limiar de integração deve ser o mesmo. Na legislação de outros países, o limite de tolerância (para oito horas) é de 90 dB(A); no entanto existem limites fixados a partir de 80 dB(A), constituindo-se tal valor do Nível Limiar de Integração(NLI).