Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos – LINACH

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 26

A Portaria Interministerial nº 9, de 07 de outubro de 2014, assim registra:

OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, DA SAÚDE E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST);

Considerando o Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PLANSAT), disponível no site eletrônico http://portal.mte.gov.br/geral/plano-nacional-de-segurança-e-saude-no-trabalho-plansat.htm, em particular a ação definida como de curto prazo sob número 4.4.1, referente à estratégia 4.4 do Objetivo 4; e

Considerando a elevada incidência de câncer no Brasil; e

Considerando os estudos científicos existentes e a lista de agentes cancerígenos da Agência Internacional para a Investigação do Câncer (IARC), da Organização Mundial da Saúde (OMS), resolvem:

Art. 1º Fica publicada a Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH), como referência para formulação de políticas públicas, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os agentes cancerígenos de que trata a LINACH são classificados de acordo com os seguintes grupos:

  1. Grupo 1 – carcinogênicos para humanos;
  2. Grupo 2A – provavelmente carcinogênicos para humanos; e
  3. Grupo 2B – possivelmente carcinogênicos para humanos.

Art. 3º A LINACH será atualizada semestralmente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL DIAS

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

ARTHUR CHIORO

Ministro de Estado da Saúde

GARIBALDI ALVES FILHO

Ministro de Estado da Previdência Social

ANEXO 

LISTA NACIONAL DE AGENTES CANCERÍGENOS PARA HUMANOS LINACH 1

Grupo 1 – Agentes confirmados como carcinogênicos para humanos.

Agente Registro no Chemical Abstracts Service – CAS
Acetaldeído associado com o consumo de bebidas alcoólicas 000075-07-0
Ácido Aristólico 000313-67-7
Ácido Aristólico (plantas que o contem) 000313-67-7
Ácidos Mistos, Inorgânicos Fortes Não se aplica
Aflatoxinas 001402-68-2
Alcool Isopropilico, manufatura usando ácidos fortes Não se aplica
Alumínio, produção de Não se aplica
4-Aminobifenila 000092-67-1
Arsênio e compostos inorgânicos de arsênio 007440-38-2
Asbestos ou amianto – todas as formas, inclusive actinolita, amosita, antofilita, crisotila, crocidolita, tremolita 

(nota: Substâncias minerais, a exemplo do talco ou vermiculita, que contenham amianto também devem ser considerados como cancerígeno para os seres humanos)

001332-21-4

013768-00-8

012172-73-5

017068-78-9

012001-29-5

012001-28-4

014567-73-8

Auramina, produção de Não se aplica
Azatioprina 000446-86-6
Bebidas alcoólicas Não se aplica
Benzeno 000071-43-2
Benzidina 000092-87-5
Benzo[a]pireno 000050-32-8
Berílio e seus compostos 007440-41-7
Bifenis policlorados 001336-36-3
Bifenis policlorados, ‘dioxin-like’ (‘tipo dioxina’ ou ‘do grupo das dioxinas’), com Fator de Equivalência de Toxicidade de acordo com a OMS (PCBs 77, 81, 105, 114, 118, 123, 126, 156, 157, 167, 169, 189) Não se aplica
Borracha, indústria de transformação da Não se aplica
Breu de alcatrão de hulha 065996-93-2
Bussulfano 000055-98-1
1,3 Butadieno 000106-99-0
Cádmio e compostos de cádmio 007440-43-9
Ciclofosfamida 000050-18-0

006055-19-2

Ciclosporina 059865-13-3

079217-60-0

Clonorchis sinensis, Infecção com Não se aplica
Clorambucil 000305-03-3
Cloreto de vinila 000075-01-4
Clornafazina 000494-03-1
Compostos de cromo (VI) 018540-29-9
Compostos de níquel Não se aplica
Coque, produção de Não se aplica
Corantes que liberam benzidina no metabolismo Não se aplica
Destilação do alcatrão de hulha 008007-45-2
Detilestilbestrol 000056-53-1
Emissões em ambiente fechado na combustão doméstica do carvão Não se aplica
Erionita 066733-21-9
Estrogênio-progesterona associados como contraceptivo oral (nota: há também provas convincentes em seres humanos de que esses agentes conferem um efeito protetor contra o câncer em endométrio e ovário) Não se aplica
Estrogênio-progesterona associados em terapia menopausal combinada Não se aplica
Estrógeno, terapia pós-menopausal Não se aplica
Etanol em bebidas alcoólicas 000064-17-5
Éter bis (clorometílico); éter metílico de clorometila 000542-88-1

000107-30-2

Etoposide 033419-42-0
Etoposide em associação com cisplatina e bleomicina 033419-42-0

015663-27-1

011056-06-7

Exaustão do motor diesel Não se aplica
Fenacetina 000062-44-2
Fenacetina (mistura de analgésicos contendo fenacetina) Não se aplica
Formaldeído 000050-00-0
Fósforo 32, como fosfato 014596-37-3
Fuligem (como os encontrados na exposição ocupacional dos limpadores de chaminés) Não se aplica
Fundição de ferro e aço (exposição ocupacional em) Não se aplica
Gaseificação de carvão Não se aplica
Gás Mostarda 000505-60-2
Helicobacter pilori, Infecção com Não se aplica
Hematita, mineração subterrânea Não se aplica
Magenta, produção de Não se aplica
Material particulado na poluição do ar Não se aplica
Melfalano 000148-82-3
Metoxsalen associado com radiação ultravioleta A 000298-81-7
4,4′-Metileno bis (2-cloroanilina) (MOCA) 0 00101-14-4
MOPP e outros agentes quimioterápicos, inclusive agentes alquilantes Não se aplica
2 -Naftilamina 000091-59-8
N’- nitrosonornicotina (NNN) e 4-. (metilnitrosamino)-1-(3-piridil)1-butanona (NNK) 016543-55-8

064091-91-4

Noz de Areca Não se aplica
Noz de Betel, misturada com tabaco Não se aplica
Noz de Betel, não misturada com tabaco Não se aplica
Óleos de xisto 068308-34-9
Óleos minerais (não tratados ou pouco tratados) Não se aplica
Opisthorchis viverrini, Infecção com Não se aplica
Óxido de Etileno 000075-21-8
Papilomavírus humano – HPV tipos 16, 18, 31, 33, 35, 39, 45, 51, 52, 56, 58, 59 (nota: os tipos de HPV classificados como cancerígenos para humanos podem diferir na magnitude do risco em relação ao câncer cervical) Não se aplica
Peixe estilo chinês , salgado Não se aplica
3, 4, 5, 3´, 4′ – Pentaclorobifenil (PCB – 126) 057465-28-8
2 ,3 ,4 ,7 , 8 – Pentaclorodibenzofurano 057117-31-4
Pintor (exposição ocupacional como pintor) Não se aplica
Plutônio 007440-07-5
Poeira de couro Não se aplica
Poeira de madeira Não se aplica
Poeira de sílica, cristalina, em forma de quartzo ou cristobalita 014808-60-7
Poluição do Ar Não se aplica
Poluição do ar em partículas Não se aplica
Produtos de fissão, inclusive estrôncio-90 Não se aplica
Radiação de Nêutrons Não se aplica
Radiação Ionizante (todos os tipos) Não se aplica
Radiação Solar Não se aplica
Radiação ultravioleta (100-400 nm, abrangendo UVA, UVB e UVC) Não se aplica
Radiação ultravioleta emitida por dispositivos de bronzeamento Não se aplica
Radiações X e gama Não se aplica
Rádio-224 e seus produtos de decaimento 013982-63-3
Rádio-226 e seus produtos de decaimento 015262-20-1
Rádio-228 e seus produtos de decaimento 010043-92-2
Radioiodos, incluindo o iodo-131 Não se aplica
Radionuclídeos, emissores de partículas alfa, internamente depositados Não se aplica
Radionuclídeos, emissores de partículas beta, internamente depositados Não se aplica
Radônio-222 e seus produtos de decaimento 013233-32-4
Sarcoma de Kaposi associado com herpes vírus Não se aplica
Schistosoma haematobium, infecção com Não se aplica
Semustina [1-(2 – c l o ro e t i l ) -3-(4-metilciclohexil)-1-nitrosourea, Metil CCNU] 013909-09-6
Tabaco em uso passivo Não se aplica
Tabaco sem fumaça Não se aplica
Tabagismo Não se aplica
Tamoxifeno (nota: há evidências também conclusivas para seu uso na redução do risco de câncer de mama contralateral em pacientes com câncer de mama) 010540-29-1
2, 3, 7, 8 – Tetraclorodibenzo – para – dioxina 001746-01-6
Tiotepa 000052-24-4
orto-Toluidina 000095-53-4
Treosulfano 000299-75-2
Tricloroetileno 000079-01-6
Tório-232 e seus produtos de decaimento 007440-29-1
Vírus da Hepatite B, infecção crônica com Não se aplica
Vírus da Hepatite C, infecção crônica com Não se aplica
Vírus da Imunodeficiência tipo 1, Infecção com Não se aplica
Vírus Epstein-Barr Não se aplica

Vírus linfotrópico célula-T humana tipo I

Não se aplica