Insalubridade por exposição ao frio

 PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 03     

A Portaria nº 3214/78 do MTE, em sua NR-15, anexo nº 9 registra que “As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho”.

FRIO

O conceito de frio é altamente dependente do contexto geográfico, social e cultural; o frio não se define por uma linha de corte baseada na temperatura ambiental, mas por um conjunto de variáveis, tais como a temperatura do ar ambiental, temperatura da superfície de contato, a velocidade do ar, a temperatura radiante, a umidade relativa e a forma de exposição.

Além disso, a sensação térmica de frio fica ampliada pelo incremento da velocidade do ar ou a presença de umidade.

NOCIVIDADE DO FRIO

As respostas fisiológicas ao frio são a vasoconstrição que reduz o fluxo de sangue para a pele e o tremor ou tiritar para criar calor a partir do movimento.

A capacidade do corpo de resistir ao frio irá depender de fatores físicos e subjetivos do trabalhador.

CÂMARAS FRIGORÍFICAS

Câmara frigorífica é um recinto fechado onde são armazenados produtos congelados (destinados ao mercado interno – 12°C e mercado externo – 18°C), os quais necessitam da manutenção de baixas temperaturas. Já a câmara de resfriados se destina a armazenar produtos resfriados (O a 10°C).

Outra diferença é a câmara climatizada, a qual opera em temperaturas próximas de 15°C e é utilizada para armazenar, por exemplo, verduras sensíveis à baixa temperatura.

CONDIÇÕES SIMILARES

A expressão “ou em locais que apresentem condições similares” deve ser interpretada com bom senso e razoabilidade, isto porque o anexo nº 9 não traz qualquer patamar que estabeleça o que é frio, deixando ao livre arbítrio do profissional a caracterização ou não da insalubridade.

PROTEÇÃO ADEQUADA

O objetivo dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, para a proteção ao frio é proteger o trabalhador contra os efeitos do diferencial de temperatura do meio ambiente e a temperatura normal de seu corpo. Para se conseguir esta proteção, é necessário usar na confecção dos EPI’s módulo isotérmico para retardamento da infiltração do frio externo.

Embora não exista detalhadamente no anexo nº 9, da NR-15, recomenda-se para trabalhos com exposição ao frio as seguintes medidas de proteção:

  1. Assegurar-se que o módulo isotérmico das vestimentas (calça, meia, capuz ou balaclava e japona térmica) está adequadamente dimensionado para o tipo de umidade relativa, ventilação, tipo de manuseio, habilidade corporal necessária, ciclo de trabalho X descanso, etc;
  2. Utilizar Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, para a proteção da cabeça, tronco, membros superiores e membros inferiores, contra agente térmico (frio), tais como:
  • Capuz ou balaclava para proteção do crânio e pescoço;
  •  Vestimenta (calça e japona térmica);
  •  Meia de segurança;
  • Luva de segurança;
  • Calçado de segurança.