Insalubridade decorrente da manipulação de óleos minerais

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 115

 I – OBJETIVOS

  • Definir, baseado na literatura pesquisada sobre o tema, utilizando-se de livros e artigos técnicos, o critério a ser utilizado na identificação dos óleos minerais legalmente previstos como insalubres de grau máximo, segundo a legislação vigente, Portaria nº 3214, de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho, Norma Regulamentadora NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, anexo nº 13 – AGENTES QUÍMICOS, item HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO;
  • Cumprir o dispositivo legal previsto no Art. 473-III do CPC, com redação dada pela Lei nº 13.105, de 16/03/2015, que assim dispõe:

Seção X

Da Prova Pericial

Art. 473. O laudo pericial deverá conter:

III – a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou.

II – HISTÓRICO

Em 16/09/65, foi editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, a Portaria nº 491, atualizando os “quadros de atividades e operações insalubres” então vigentes. Esses quadros, em número de XI, especificavam os graus (máximo – 1, médio – 2 e mínimo – 3) de atividades e operações as quais eram executadas com exposição aos diversos agentes – físicos, químicos e biológicos – que no entendimento do Ministério do Trabalho e Previdência Social, davam margem a existência de insalubridade.

A caracterização e classificação da insalubridade era de responsabilidade dos engenheiros e médicos do Ministério do Trabalho e levada a efeito por simples inspeção nos locais de trabalho.

Nessas inspeções não eram utilizados critérios de avaliação quantitativa, mesmo porque, à época no Brasil, se carecia de critérios técnicos, especificados em diplomas legais, para esse tipo de avaliação.

Os quadros dividiam os agentes em grupos conforme suas características – físicas, químicas ou biológicas, ou conforme a execução de determinadas atividades laborais (sem especificação direta dos agentes responsáveis).

A Lei nº 6.514, de 22/12/1977 modificou o Capítulo V do Título II da CLT e, conforme a redação dada ao art. 189, a apreciação da insalubridade passou a vincular-se aos conceitos de limites de tolerância adaptados de valores constantes de relações (TLVs®) utilizados pela ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists).

Embora tendo sido essa a determinação legal, a DNSHT do Ministério do Trabalho à falta de melhor embasamento, utilizou-se da revogada Portaria nº 491 para definir, através dos anexos da Portaria nº 3.214/78 os agentes e atividades passíveis de caracterizar a insalubridade.

Os quadros constantes da Portaria nº 491 foram re-agrupados, separando-se os agentes que, segundo os critérios vigentes à época, poderiam ser avaliados quantitativamente durante a inspeção aos locais de trabalho, das atividades não passíveis de mensuração, as quais se aplicaria a simples inspeção nos locais de trabalho.

O QUADRO V, assim registrava:

QUADRO V – HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO

Grau 2 – Insalubridade Média

Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, negro de fumo, óleos minerais, óleo queimado, parafina, ou outas substâncias cancerígenas afins”.

III – ÓLEOS MINERAIS

Diversos subprodutos do processamento de petróleo bruto e refinado são definidos como óleos minerais. Esses óleos são misturas de diferentes pesos e tipos de hidrocarbonetos e costumam conter entre 15 e 40 (C15 a C40) átomos de carbono. Os óleos minerais são utilizados em processos de usinagem de metais, cremes, lubrificantes, graxas, defensivos agrícolas, formulações de borracha, plásticos, lubrificantes especiais, têxteis, desmoldantes, amaciamento de fibras, entre outros. Devido a esta diversidade de aplicações, estes óleos são produzidos em dois graus de pureza: em grau técnico grau medicinal ou alimentício.

IV – ÓLEOS LUBRIFICANTES

Os óleos lubrificantes são constituídos, em percentual normalmente acima de 80%, de óleos minerais. Os óleos minerais são obtidos do petróleo e, consequentemente, suas propriedades relacionam-se à natureza do óleo cru que lhes deu origem e ao processo de refinação empregado.

O petróleo consiste, fundamentalmente, de Carbono (C) e Hidrogênio (H), sob a forma de hidrocarbonetos. Estes hidrocarbonetos encontram-se presentes sob as formas mais diversas. O petróleo portanto, vem a ser a mistura de hidrocarbonetos líquidos com hidrocarbonetos sólidos e gases dissolvidos.

Dependendo de sua origem, os petróleos podem ser de base parafínica – com predominância de hidrocarbonetos do tipo parafínico; de base naftênica – com predominância de hidrocarbonetos do tipo naftênico (ciclo-parafinas), ou de base mista, que apresentam proporções razoáveis de hidrocarbonetos dos tipos naftênico e aromático.

Na produção de lubrificantes, o petróleo é submetido inicialmente à destilação primária inicial ou topeamento (“topping”), que vem a ser a remoção, por destilação atmosférica, de suas frações mais leves. A seguir é feita a destilação a vácuo separando-se as diversas frações.

As frações de óleos lubrificantes são submetidas a tratamentos subsequentes, tais como a remoção de parafinas, remoção de aromáticos, refino ácido, hidrogenação, etc.

Os óleos com predominância de hidrocarbonetos aromáticos não são os mais adequados para fins de lubrificação. Os óleos lubrificantes minerais mais usados podem então ser classificados de acordo com a sua origem, em parafínicos e naftênicos.

Esses dois tipos de óleos apresentam propriedades peculiares que os indicam para algumas aplicações, e os contra-indicam para outras. Não há, pois, sentido em dizer-se que um óleo é melhor que o outro, por ser parafínico ou naftênico.

Acontece, realmente, que por ser parafínico ou naftênico, ele poderá ser mais ou menos indicado para determinado fim. Lembramos, entretanto, que os modernos processos de refino podem modificar as características do óleo. Pode-se, pela refinação adequada, melhorar a resistência à oxidação do lubrificante, abaixar seu ponto de fluidez, aumentar seu índice de viscosidade, torná-lo mais claro, etc.

V – CARCINOGENICIDADE

A Portaria nº 3214/78 do MTE, em sua NR-15, anexo nº 13, item HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO, assim registra:

Insalubridade de grau máximo

Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado ou outras substâncias cancerígenas afins”.

A Norma ABNT NBR 14725-1 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 1: Terminologia, assim registra:

“2. Termos e definições

2.7. Carcinogenicidade

desenvolvimento de neoplasias malignas, ou seja, processo de formação de um tumor maligno (câncer) em um organismo, efeito resultante da ação de um carcinogênico.

2.8. Carcinogênico

substância química tóxica, cujo corpo sólido inerte ou radiação ionizante, capaz de induzir carcinogenicidade.

VI – CÂNCER OCUPACIONAL

A história do câncer ocupacional causado por produtos químicos começou com a descrição de um câncer de pele. Em 1775, o cirurgião inglês Percival Pott mencionou, em seu livro “Surgical Works”, a elevada incidência de câncer de pele no escroto de limpadores de chaminé.

Hoje sabemos que o agente cancerígeno neste caso era, muito provavelmente, os Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPA) presentes na fuligem. As condições nas quais as crianças e os adolescentes trabalhavam na limpeza de chaminés eram terríveis. Eles eram obrigados a forçar seus corpos pelas passagens estreitas com o seu equipamento de limpeza e, em assim agindo, assemelhavam-se a escovas vivas! O resultado é que suas peles ficavam extremamente sujas e os seus escrotos rodeadas de fuligem. E isto muito provavelmente acontecia porque só raramente trocavam suas roupas de baixo.

É interessante observar que este tipo de câncer foi encontrado na Inglaterra apenas no século XIX, coincidindo com o surgimento da industrialização.

Um outro marco na história do câncer ocupacional causado por produtos químicos foi o câncer da bexiga, primeiramente constatado em 1895, pelo cirurgião Rehn, nos trabalhadores da “Anilin-Fabrik”, em Ludwigshafen. Também nestes casos os compostos responsáveis foram identificados apenas umas décadas depois; não era a anilina, mas sim o β-Naftilamina, o Benzeno e o 4-Aminodifenil.

Finalmente, devemos mencionar o câncer do pulmão causado pelo cromato, que foi primeiramente identificado em 1912, por Dr. Pfeil, médico ocupacional em Ludwigshafen. Contudo, somente decorridos 20 anos foi reconhecida a ligação causal entre a inalação de elevadas concentrações de cromato – predominantemente na forma de poeira proveniente do processo de oxidação alcalina com cal na produção de cromatos (um processo há muito não usado), e o carcinoma bronquial.

Mesmo atualmente, ainda há áreas do câncer ocupacional que despertam controvérsias.

VII – LISTA NACIONAL DE AGENTES CANCERÍGENOS PARA HUMANOS – LINACH

A Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH) foi publicada pelos Ministérios do Trabalho e Emprego, da Saúde e da Previdência Social, através da Portaria Interministerial nº 9, de 7 de outubro de 2014.

Embora não se restrinja a agentes cancerígenos relacionados ao trabalho, a LINACH foi criada em cumprimento ao Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – Plansat, divulgado em 27 de abril de 2012, no qual consta a ação número 4.4.1 (estabelecimento e divulgação de listagem nacional de substâncias carcinogênicas), visando a adoção de medidas especiais ante fatores de riscos ocupacionais à saúde.

A LINACH reúne os agentes classificados como base nas manografias de nº 1 a nº 107 da Agência Internacional para a Investigação do Câncer – IARC, da Organização Mundial da Saúde (OMS), atualizada em 10 de abril de 2013.

Os agentes cancerígenos de que trata a LINACH são classificados de acordo com os seguintes grupos:

I – Grupo 1 – carcinogênicos para humanos;

II – Grupo 2A – provavelmente carcinogênicos para humanos; e

III – Grupo 2B – possivelmente carcinogênicos para humanos.

Na LINACH, o agente “óleos minerais, não tratados ou poucos tratados” estão classificado no grupo 1 (carcinogênicos para humanos).

VIII – TIPOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA CARCINOGENICIDADE

— International Agency for Research on Cancer (IARC)

  1. Evidência epidemiológica suficiente para carcinogenicidade em seres humanos;

2A. Provavelmente cancerígeno em seres humanos, segundo evidências limitadas em seres humanos e evidências suficientes em animais;

2B. Possivelmente cancerígeno em seres humanos, segundo evidência suficiente em animais, porém inadequada em seres humanos, ou evidência limitada nesses, com evidência suficiente em animais;

  1. Não classificável;
  2. Não cancerígeno.

— Environmental Protection Agency (EPA)

  1. Evidência suficiente de estudos epidemiológicos, apoiando uma associação etiológica;

B1. Evidência limitada em seres humanos, segundo estudos epidemiológicos;

B2. Evidência suficiente em animais, porém inadequada em seres humanos;

  1. Evidência limitada em animais;
  2. Evidência inadequada em animais;
  3. Nenhuma evidência em animais ou seres humanos.

— American Conference Of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH)

A1. Carcinogênico Humano Confirmado;

A2. Carcinogênico Humano Suspeito;

A3. Carcinogênico Animal Confirmado com Relevância Desconhecida para Seres Humanos;

A4. Não Classificável como Carcinogênico Humano;

A5. Não Suspeito como Carcinogênico Humano.

— National Toxicology Program (NTP)

  1. Carcinogenicidade reconhecida em seres humanos;
  1. Evidência limitada em seres humanos ou evidência suficiente em animais.

— Sistema Harmonizado Globalmente para a Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS)

  1. Carcinogenicidade conhecida ou presumida;

1A. Cancerígeno humano conhecido, baseado em evidências humanas;

1B. Cancerígeno humano presumido, baseado em carcinogenicidade animal demonstrada.

  1. Evidências limitas de carcinogenicidade animal ou humana.

Os óleos minerais são assim classificados:

  • Pela IARC – International Agency for Research on Cancer

GRUPO 1 – CARCINÓGENOS HUMANOS

Óleos minerais, sem tratamento e com tratamento leve.

  • Pela ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Hygienists

GRUPO A4 – NÃO CLASSIFICÁVEL COMO CARCINOGÊNICO HUMANO

Óleo mineral puro, alta e severamente refinado.

GRUPO A2 – CARCINOGÊNICO HUMANO SUSPEITO

Óleo mineral, refinação fraca ou média.

IX – NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

De acordo com a legislação vigente, a análise da exposição aos agentes químicos relacionados no Anexo nº 13 (dentre os quais os hidrocarbonetos aromáticos e óleos minerais cancerígenos), da Norma Regulamentadora – NR-15, publicada pela Portaria 3.214/78 do MTE é qualitativa, em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho, e indicativa de insalubridade de grau máximo nos seguintes casos:

  • Destilação do alcatrão e da hulha;
  • Destilação do petróleo;
  • Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins.
  • Fabricação de fenóis, cresóis, naftóis, nitroderivados, aminoderivados, derivados halogenados e outras substâncias tóxicas derivadas de hidrocarbonetos cíclicos;
  • Pintura a pistola com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos.

A Portaria nº 14, de 20/12/1995, proíbe a exposição ou contato, por qualquer via envolvendo processos com as seguintes substâncias cancerígenas:

  • 4-Aminodifenil (CAS – 92-67-1) – CÂNCER DE FÍGADO E BEXIGA;
  • Benzidina (CAS – 92-87-5) – CÂNCER DE BEXIGA;
  • β-Naftilamina (CAS – 91-59-8) – CÂNCER DE BEXIGA;
  • 4-Nitrodifenil (CAS – 92-93-3) – CÂNCER DE BEXIGA ;
  • Benzeno (CAS – 71-43-2) – LEUCEMIA.

Diversas outras substâncias comprovadamente cancerígenas estão citadas nos anexos nº 11, 12 e 13, da NR-15, conforme segue:

  • Alcatrão de hulha;
  • Arsênio e compostos arsênios inorgânicos;
  • Asbestos(amianto) – todas as formas;
  • Berílio e compostos de berílio;
  • Cloreto de vinila;
  • Cromo – compostos de cromo;
  • Cádmio;
  • Sílica Cristalina e Cristobalita.

Os óleos minerais altamente refinados são classificados pela IARC – International Agency for Research on Cancer, no Grupo 3 (não classificável) e pela ACGIH na categoria A4 – Não Classificável como Carcinogênico Humano.

X – HIDROCARBONETOS AROMÁTICOS

Os aromáticos são uma classe de hidrocarbonetos que têm estruturas com anéis de benzeno. Os aromáticos mononucleares como o tolueno, o cumeno e os xilenos são compostos com anéis simples, enquanto que os aromáticos polinucleares tal como o antraceno, o fluoranteno ou o pireno são sistemas com anéis fundidos contendo mais do que um anel benzênico.

Os aromáticos são uma classe importante de compostos orgânicos. Estes hidrocarbonetos ocorrem no petróleo e nos seus produtos derivados como o carvão e o alcatrão. Enquanto que os compostos mononucleares, benzeno e alquilbenzenos, são amplamente usados como solventes e como matéria prima para várias substâncias químicas, os compostos polinucleares são de pouca utilização comercial. É motivo de atenção a sua onipresença no meio ambiente. O benzeno forma um grande número de derivados, que são úteis como matérias primas. O benzeno é o único aromático nuclear com possível carcinogenicidade para os seres humanos e outros possíveis efeitos crônicos graves. Muitos Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPA) podem causar câncer, afetando uma variedade de tecidos.

XI – MANIPULAÇÃO

Segundo o Departamento Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (DNSST), a “manipulação do produto” deverá ser caracterizada quando for constatado o contato sistemático do produto com o operador, durante a fabricação, transporte, armazenagem ou utilização sem a utilização das medidas de proteção que neutralizem ou eliminem a ação tóxica do produto sobre a saúde do trabalhador.

A Orientação Jurisprudencial da SDI-I (TST) nº 171, assim registra: “Adicional de Insalubridade. Óleos minerais. Sentido do termo “manipulação”. Para efeito de concessão de adicional de Insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais – Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, NR-15, Anexo XIII”.

ENTRADA NO ORGANISMO

Algumas substâncias podem ser absorvidas através da pele intacta e passar à corrente sanguínea, contribuindo, significativamente, para à absorção total de um agente tóxico. Características das substâncias químicas que influenciam à absorção através da pele incluem a solubilidade (maior solubilidade em lipídios, maior absorção) e o peso molecular (quanto maior, menor a absorção). Outros fatores que influenciam à absorção incluem o tipo de pele, que varia de pessoa para pessoa e também de uma parte do corpo para outra; a condição da pele, como a existência de doenças de pele, tipo eczemas e fissuras; a exposição prévia aos solventes e o trabalho físico pesado, que estimula a circulação periférica de sangue.

XII – FICHA DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DE  PRODUTOS QUÍMICOS (FISPQ)

A Norma ABNT NBR 14725-4 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 4: Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), assim registra:

4. Aspectos gerais

Uma FISPQ deve ser aplicada a uma substância ou mistura como um todo.

A FISPQ não é um documento confidencial. Não é necessário informar a composição completa do produto químico, porém, para não comprometer a saúde e a segurança dos usuários e a proteção do meio ambiente, as informações referentes ao(s) perigo(s) de ingrediente(s) ou impureza(s), ainda que consideradas confidenciais, devem ser fornecidas.

  1. Conteúdo e modelo geral de uma FISPQ

Uma FISPQ deve fornecer as informações sobre a substâncias ou mistura nas seções abaixo, cujos títulos-padrão, numeração e sequência não podem ser alteradas:

  1. Identificação;
  2. Identificação de perigos;
  3. Composição e informações sobre os ingredientes;
  4. Medidas de primeiros-socorros;
  5. Medidas de combate a incêndio;
  6. Medidas de controle para derramamento ou vazamento;
  7. Manuseio e armazenamento;
  8. Controle de exposição e proteção individual;
  9. Propriedades físicas e químicas;
  10. Estabilidade e reatividade;
  11. Informações toxicológicas;
  12. Informações ecológicas;
  13. Considerações sobre destinação final;
  14. Informações sobre transporte;
  15. Informações sobre regulamentações;
  16. Outras informações.
  1. Informações toxicológicas

Essa seção é utilizada principalmente por profissionais médicos, toxicologistas e profissionais da área de segurança do trabalho. Deve ser fornecida uma descrição concisa, completa e compreensível dos vários efeitos toxicológicos, bem como os dados disponíveis para identificar esses efeitos.

De acordo com a classificação da ABNT NBR 14725-2, esta seção deve conter os seguintes itens, com suas respectivas informações:

  1. toxicidade aguda;
  2. corrosão/irritação da pele;
  3. lesões oculares graves/irritação ocular;
  4. sensibilização respiratória ou à pele;
  5. mutagenicidade em células germinativas;
  6. carcinogenicidade;
  7. toxicidade à reprodução;
  8. toxicidade para órgãos-alvo específicos – exposição única;
  9. toxicidade para órgãos-alvo específicos – exposição repetida; e
  10. perigo por aspiração.

XIII – TOXICOLOGIA DOS ÓLEOS MINERAIS

Óleos minerais de alto grau de refino, particularmente os utilizados em óleos lubrificantes, não são agressivos à pele de maneira instantânea ou perigosa. Um certo contato da pele com o óleo é frequentemente difícil de se evitar, e é importante que os usuários reconheçam que devem prevenir-se de um contato prolongado desnecessário. Portanto, deve-se tomar um cuidado razoável para remover o óleo na primeira oportunidade conveniente e também trocar toda roupa embebida em óleo, principalmente a roupa de baixo, colocando vestimentas limpas, não contaminadas por óleo. Com tais precauções, os problemas de pele deverão ser bastante raros.

Os óleos minerais podem conter cancerígenos, isto é, compostos químicos que são ativos para causar câncer e já foi identificado um determinado número destes. Eles ocorrem principalmente no grupo de Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPA), os quais, quando presentes em óleos minerais refinados modernos, estão presentes em proporções extremamente pequenas.

Entretanto, óleos, tais como derivados de xisto e do antraceno, que apresentam riscos verdadeiros, não são mais utilizados nos óleos lubrificantes. O refino através de tratamento ácido foi amplamente substituído por métodos mais modernos de refinação, incluindo o tratamento por solvente e a hidrogenação, que reduzem em ampla escala a proporção presente de compostos aromáticos e, em consequência, os cancerígenos em potencial.

A exposição crônica da pele a óleos minerais usados, reciclados ou de baixo refino pode causar ceratoses que podem evoluir para epiteliomas do tipo escamoso – espinocelular, principalmente na região escrotal. Os agentes causadores destas dermatoses situam-se no grupo dos Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPA).

Graças a processos de refino mais modernos, esses hidrocarbonetos encontram-se presentes nos óleos minerais lubrificantes em quantidades baixas, sendo incapazes de ocasionar ação cancerígena. O teor de HPA, no entanto, cresce de forma desproporcional em óleos usados devido à ação do calor e de outros fatores, representando perigo potencial para trabalhadores expostos.

XIV – HIDROCARBONETOS POLICÍCLICOS AROMÁTICOS (HPA)

Os Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos são uma classe de compostos orgânicos semi-voláteis, formados por anéis benzênicos ligados de forma linear, angular ou agrupados, contendo na sua estrutura somente carbono e hidrogênio. Dos Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPA), dezesseis são indicados pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos como sendo poluentes prioritários, que têm sido cuidadosamente estudados devido à sua toxicidade, persistência e predominância no meio ambiente, são eles: acenafteno, acenaftileno, antraceno, benzo(a)antraceno, benzo(a)fluoranteno, benzo(a)pireno, benzo(k)fluoranteno, benzo(g,h,i)perileno, criseno, dibenzo(a,h)antraceno, fenantreno, fluoranteno, fluoreno, indeno (1,2,3-cd)pireno naftaleno e pireno.

XV – ÓLEOS MINERAIS ATUAIS

A literatura especializada, a nível nacional e internacional, após profundos estudos em centros de pesquisas de instituições universitárias e das companhias de petróleo, sobre os possíveis problemas de saúde causados pelo contato/exposição humana aos óleos minerais de petróleo, em termos genéricos, relaciona o problema de duas formas:

  1. Somente certos tipos de Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPA) têm mostrado ser potencialmente nocivos à saúde humana;

Quanto a isso, os novos processos de obtenção dos óleos básicos parafínicos, atualmente no mercado (e que, no Brasil, representam quase 100% da disponibilidade), garantem que os percentuais dos hidrocarbonetos policíclicos aromáticos se encontram em níveis seguramente baixos;

  1. A possível ocorrência de dermatoses, pela exposição prolongada e repetida aos óleos minerais, pode ser virtualmente eliminada através de adoção de práticas normais de higiene, bem como com a utilização de adequados Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, entre os quais luvas e aventais impermeáveis e creme protetor de segurança.

XVI – CONCLUSÃO

O que caracteriza um óleo mineral como insalubre nos termos do anexo nº 13, da NR-15, Portaria nº 3.214/78, é a existência em sua composição de Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPA);

Cientificamente já foi comprovado que nem todo óleo mineral é carcinogênico. O efeito cancerígeno está relacionado ao teor de Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPA) nos óleos minerais.

Quanto maior for o teor de HPA existente no óleo lubrificante, óleo de corte, óleo protetivo, graxa, etc., maior será o risco de desenvolvimento de câncer.

A identificação da carcinogenicidade de um produto químico pode ser localizada em sua FISPQ, mais precisamente na Seção 11: INFORMAÇÕES TOXICOLÓGICAS.

XVII – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  • ACGIH – AMERICAN CONFERENCE OF GOVERNMENTAL INDUSTRIAL HYGIENISTS – Limites de Exposição Ocupacional (TLVs®) para substâncias químicas e Agentes Físicos & Índices Biológicos de Exposição (BEIs®)

Tradução – Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais – 2017;

  • BRT – SERVIÇO BRASILEIRO DE RESPOSTAS TÉCNICAS

STEIN, Luciana Junges

Óleos minerais: informações e fornecedores

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – RS

Departamento Regional

10/03/2014;

  • DOENÇAS RELACIONADAS AO TRABALHO

Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde

Ministério da Saúde do Brasil

Organização Pan – Americana da Saúde/Brasil

Brasília/DF – Brasil

2001;

  • INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA. Coordenação Geral de Ações Estratégicas. Coordenação de Prevenção e Vigilância do Câncer relacionado ao Trabalho e ao Ambiente.

Diretrizes para a vigilância do câncer relacionado ao trabalho/Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva, Coordenação Geral de Ações Estratégicas, Coordenação de Prevenção e Vigilância, Área de Vigilância do Câncer relacionado ao Trabalho e ao Ambiente; organizadora Fátima Sueli Neto Ribeiro. – Rio de Janeiro: Inca, 2012.

187p;

  • MANUAL DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Resolução INSS/PRES nº 600, de 10/08/2017

Instituto Nacional do Seguro Social – INSS – 2011;

  • NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 14725

Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente;

  • PATNAIK, PRADYOT

Guia Geral – Propriedades Nocivas das Substâncias Químicas/Pradyot

Patnaik – Tradução de Ricardo Maurício Soares Baptista. Belo Horizonte, Ergo 2002.

568p;

  • PATOLOGIA DO TRABALHO/René Mendes, (organizador), – 3ed. – São Paulo: Editora Athenev, 2013;
  • PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 7/10/2014;
  • PORTARIA Nº 3.214, DE 8/6/1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do trabalho;
  • REVISTA ABHO DE HIGIENE OCUPACIONAL – Ano 15 – nº 45 – Out/Dez/2016

ABHO – Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais;

  • REVISTA BRASILEIRA DE SAÚDE OCUPACIONAL – RBSO – nº53. Vol. 14 – Jan/1986

CÂNCER OCUPACIONAL

ANDREAS ZOBER – Médico do Trabalho

Universidade de Heidelberg

República Federal Alemã;

  • REVISTA PROTEÇÃO – Setembro/2015

Higiene Ocupacional – Preocupação Mundial

Agentes químicos cancerígenos devem ser preferencialmente substituídos.

Berenice I. F. Goelzer;

  • REVISTA PROTEÇÃO – Dez/93 – Jan/94

Câncer Ocupacional

Material elaborado pela Divisão de Saúde do Trabalhador da Secretaria da Saúde do RS.