PERÍCIAS TÉCNICAS
BOLETIM TÉCNICO – 46
A Portaria nº 3.214 de 1978, definiu em sua Norma Regulamentadora nº 06, as diretrizes legais para os Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
Mas o que é Equipamento de Proteção Individual – EPI?
Definição Legal: São dispositivos ou produtos, de uso individual utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
ITEM 6
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
- sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
- enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
- para atender a situações de emergência.
6.6 Responsabilidade do empregador
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
- adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
- exigir seu uso;
- fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e;
- registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (*)
(*) Redação dada pela Portaria nº 107, de 27-8-2009.
Se a empresa tem a obrigação de fornecer gratuitamente os EPIs específicos a proteção dos ricos que as atividades apresentam, então quais são as obrigações do empregado?
A Norma Regulamentadora deixa bem claro estas responsabilidades:
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
- usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e;
- cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Essas obrigações também constam na NR-01 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.8 Cabe ao empregado:
- cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
- usar o EPI fornecido pelo empregador;
- submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR;
- colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR.
No item citado abaixo, fica claro a punição que os empregados estarão sujeitos caso não cumprirem os requisitos da Lei:
18.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.