Equipamento de Proteção Individual – EPI

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 46

A Portaria nº 3.214 de 1978, definiu em sua Norma Regulamentadora nº 06, as diretrizes legais para os Equipamentos de Proteção Individual – EPI. 

Mas o que é Equipamento de Proteção Individual – EPI?

Definição Legal: São dispositivos ou produtos, de uso individual utilizados pelo trabalhador, destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

ITEM 6

6.3 A empresa é obrigada a fornecer  aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

  1. sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
  2. enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
  3. para atender a situações de emergência.

6.6  Responsabilidade do empregador

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

  1. adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  2. exigir seu uso;
  3. fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  4. orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  5. substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  6. responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; 
  7. comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada; e;
  8. registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (*)

(*) Redação dada pela Portaria nº 107, de 27-8-2009.

Se a empresa tem a obrigação de fornecer gratuitamente os EPIs específicos a proteção dos ricos que as atividades apresentam, então quais são as obrigações do empregado?

A Norma Regulamentadora deixa bem claro estas responsabilidades: 

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

  1. usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  2. responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  3. comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e;
  4. cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Essas obrigações também constam na NR-01 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

1.8 Cabe ao empregado:

  1. cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
  2. usar o EPI fornecido pelo empregador;
  3. submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras – NR;
  4. colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras – NR. 

No item citado abaixo, fica claro a punição que os empregados estarão sujeitos caso não cumprirem os requisitos da Lei:

18.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.