Dose de Ruído

 PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 23

A dose de ruído, expressa em porcentagem, pode ser obtida diretamente pelo dosímetro, calculado através de expressões matemáticas, ou conforme o item 6, do anexo nº 1, da NR-15, Portaria nº 3214/78 do MTE, que assim registra: 

“Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações: 

C1/T1  + C2/T2  + C3/T3________________+ Cn/Tn

exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.

Na equação acima Cn indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo”.

LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE

 

NÍVEL DE RUÍDO dB(A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL
85

86

87

88

89

90

91

92

93

94

95

96

98

100

102

104

105

106

108

110

112

114

115

8 horas

7 horas

6 horas

5 horas

4 horas e 30 minutos

4 horas

3 horas e 30 minutos

3 horas

2 horas e 40 minutos

2 horas e 15 minutos

2 horas

1 hora e 45 minutos

1 hora e 15 minutos

1 hora

45 minutos

35 minutos

30 minutos

25 minutos

20 minutos

15 minutos

10 minutos

8 minutos

7 minutos

O potencial de dano à audição de um dado ruído depende tanto do nível em dB(A), quanto da duração da exposição. 

O dosímetro calcula a DOSE RELATIVA ao tempo em que o trabalhador foi avaliado. Assim, caso não seja levantado todo o período de exposição, é necessário calcular a DOSE PROJETADA: alguns equipamentos calculam a dose projetada diretamente.

Importante destacar:

1º) A DOSE DIÁRIA de ruído é o verdadeiro limite de tolerância (técnico e legal);

2º) A DOSE DIÁRIA não pode ultrapassar a unidade (1) ou 100%, ou seja qual for o tamanho da jornada de trabalho;

3º) A DOSE DE RUÍDO é proporcional ao tempo: sob as mesmas condições de exposição, o dobro do tamanho significa o dobro da dose, etc.;

4º) Quanto mais alto o nível de um certo ruído e quanto maior o tempo de exposição a esse nível, maior sua importância relativa na DOSE DIÁRIA.

CÁLCULO DA DOSE DIÁRIA DE RUÍDO

O item 4 – DEFINIÇÕES, SÍMBOLOS E ABREVIATURAS, subitem 4.1, da Norma NHO-01 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído da FUNDACENTRO, assim registra:

Dose: parâmetro utilizado para a caracterização da exposição ocupacional ao ruído, expresso em porcentagem de energia sonora, tendo por referência o valor máximo da energia sonora diária admitida, definida com base em parâmetros preestabelecidos (q, CR, NLI);

Dose Diária: dose referente à jornada diária de trabalho;

Incremento de Duplicação de Dose (q): Exchange Rate: incremento em decibéis que, quando adicionado a um determinado nível, implica a duplicação da dose de exposição ou a redução para a metade do tempo máximo permitido;

Critério de Referência (CR): Criterion Level (CL): nível médio para o qual a exposição, por um período de 8 horas, corresponderá a uma dose de 100%;

Nível Limiar de Integração (NLI): Threshold Level (TL): nível de ruído a partir do qual os valores devem ser computados na integração para fins de determinação de nível médio ou da dose de exposição;

Nível Médio (NM): Average Level (Lavg): nível de ruído representativo da exposição ocupacional relativo ao período de medição, que considera os diversos valores de níveis instantâneos ocorridos no período e nos parâmetros de medição predefinidos.

O critério da Norma Regulamentadora (NR) 15, anexo nº 1, se fundamenta nos seguintes parâmetros:

1º) Incremento de Duplicação de Dose (q) = 5;

2º) Critério de Referência (CR): 85 dB(A);

3º) Nível Limiar de Integração (NLI): 85 dB(A).

EQUAÇÕES MATEMÁTICAS PARA CÁLCULO

D = TE/480  X 100 X 2 (Lavg-85)

 aaaaaaaaaaaaaaaaaaaa5

Onde:

D: Dose diária de ruído em porcentagem;

Lavg: Nível Médio de exposição relativo ao período de medição;

TE: Tempo de duração, em minutos, da jornada diária de trabalho.

Lavg = 16,61 x [Log (480/TE) x (D x 100)] + 85

Onde:

D: Dose diária de ruído em porcentagem;

TE: tempo de duração, em minutos, da jornada diária de trabalho.