PERÍCIAS TÉCNICAS
BOLETIM TÉCNICO – 23
A dose de ruído, expressa em porcentagem, pode ser obtida diretamente pelo dosímetro, calculado através de expressões matemáticas, ou conforme o item 6, do anexo nº 1, da NR-15, Portaria nº 3214/78 do MTE, que assim registra:
“Se durante a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das seguintes frações:
C1/T1 + C2/T2 + C3/T3________________+ Cn/Tn |
exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância.
Na equação acima Cn indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico, e Tn indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro deste Anexo”.
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
NÍVEL DE RUÍDO dB(A) | MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL |
85
86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 98 100 102 104 105 106 108 110 112 114 115 |
8 horas
7 horas 6 horas 5 horas 4 horas e 30 minutos 4 horas 3 horas e 30 minutos 3 horas 2 horas e 40 minutos 2 horas e 15 minutos 2 horas 1 hora e 45 minutos 1 hora e 15 minutos 1 hora 45 minutos 35 minutos 30 minutos 25 minutos 20 minutos 15 minutos 10 minutos 8 minutos 7 minutos |
O potencial de dano à audição de um dado ruído depende tanto do nível em dB(A), quanto da duração da exposição.
O dosímetro calcula a DOSE RELATIVA ao tempo em que o trabalhador foi avaliado. Assim, caso não seja levantado todo o período de exposição, é necessário calcular a DOSE PROJETADA: alguns equipamentos calculam a dose projetada diretamente.
Importante destacar:
1º) A DOSE DIÁRIA de ruído é o verdadeiro limite de tolerância (técnico e legal);
2º) A DOSE DIÁRIA não pode ultrapassar a unidade (1) ou 100%, ou seja qual for o tamanho da jornada de trabalho;
3º) A DOSE DE RUÍDO é proporcional ao tempo: sob as mesmas condições de exposição, o dobro do tamanho significa o dobro da dose, etc.;
4º) Quanto mais alto o nível de um certo ruído e quanto maior o tempo de exposição a esse nível, maior sua importância relativa na DOSE DIÁRIA.
CÁLCULO DA DOSE DIÁRIA DE RUÍDO
O item 4 – DEFINIÇÕES, SÍMBOLOS E ABREVIATURAS, subitem 4.1, da Norma NHO-01 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído da FUNDACENTRO, assim registra:
Dose: parâmetro utilizado para a caracterização da exposição ocupacional ao ruído, expresso em porcentagem de energia sonora, tendo por referência o valor máximo da energia sonora diária admitida, definida com base em parâmetros preestabelecidos (q, CR, NLI);
Dose Diária: dose referente à jornada diária de trabalho;
Incremento de Duplicação de Dose (q): Exchange Rate: incremento em decibéis que, quando adicionado a um determinado nível, implica a duplicação da dose de exposição ou a redução para a metade do tempo máximo permitido;
Critério de Referência (CR): Criterion Level (CL): nível médio para o qual a exposição, por um período de 8 horas, corresponderá a uma dose de 100%;
Nível Limiar de Integração (NLI): Threshold Level (TL): nível de ruído a partir do qual os valores devem ser computados na integração para fins de determinação de nível médio ou da dose de exposição;
Nível Médio (NM): Average Level (Lavg): nível de ruído representativo da exposição ocupacional relativo ao período de medição, que considera os diversos valores de níveis instantâneos ocorridos no período e nos parâmetros de medição predefinidos.
O critério da Norma Regulamentadora (NR) 15, anexo nº 1, se fundamenta nos seguintes parâmetros:
1º) Incremento de Duplicação de Dose (q) = 5;
2º) Critério de Referência (CR): 85 dB(A);
3º) Nível Limiar de Integração (NLI): 85 dB(A).
EQUAÇÕES MATEMÁTICAS PARA CÁLCULO
D = TE/480 X 100 X 2 (Lavg-85)
aaaaaaaaaaaaaaaaaaaa5 |
Onde:
D: Dose diária de ruído em porcentagem;
Lavg: Nível Médio de exposição relativo ao período de medição;
TE: Tempo de duração, em minutos, da jornada diária de trabalho.
Lavg = 16,61 x [Log (480/TE) x (D x 100)] + 85 |
Onde:
D: Dose diária de ruído em porcentagem;
TE: tempo de duração, em minutos, da jornada diária de trabalho.