PERÍCIAS TÉCNICAS
BOLETIM TÉCNICO – 86
O ácido sulfúrico (CAS: 7664-93-9), é o principal produto químico no mundo em termos de produção e consumo. É usado na produção de fertilizantes à base de fosfato, corantes, explosivos, colas e diversos sulfatos. É também usado na purificação do petróleo, limpeza de superfícies de aço, decapagem de materiais e como um agente desidratante. É comercialmente vendido em concentração contendo 98% de ácido com o remanescente sendo água; normalidade 36.
PROPRIEDADES FÍSICAS
Líquido incolor, inodoro, oleoso e viscoso; absorve a umidade do ar; retira a água de muitas substâncias orgânicas, carboniza o açúcar e a madeira; temperatura de ebulição 338°C; decompõe-se a 340°C em trióxido de enxofre e água; ácido anidro; solidifica-se a 10°C; o ácido a 98%; solidifica-se a 3°C; densidade 1,84; é infinitamente solúvel em água e álcool, produzindo calor.
POSSÍVEIS RISCOS À SAÚDE
O ácido sulfúrico concentrado é um líquido muito corrosivo que pode causar queimaduras graves e profundas nos tecidos. Pode penetrar através da pele e causar a necrose dos tecidos. O efeito pode ser semelhante àquele das queimaduras por calor. O contato com os olhos pode causar a perda permanente da visão. A inalação de seu vapor ou de sua névoa pode produzir bronquíolo-constricção grave. Porque a pressão de vapor do ácido sulfúrico é desprezível, <0.001torr a 20°C, os danos causados pela inalação são pequenos. Entretanto, a névoa do ácido com partículas <7µm, pode penetrar nas vias nasais e nas vias respiratórias superiores. A exposição do ser humano à névoa ácida suspensa, com uma concentração de 5mg/m³, produziu tosse. Em concentrações <1mg/m³ não houve qualquer irritação. A exposição crônica à névoa do ácido sulfúrico pode produzir bronquite, conjuntivite, lesões da pele e erosão dos dentes. O contato frequente com o ácido diluído pode causar dermatite da pele.
A American Conference of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH – 2017) estabelece o seguinte Limite de Exposição Ocupacional (TWA):
ÁCIDO SÚLFURICO………………………………………………………………………0,2 mg/m³
A Portaria nº 3.214/78 do MTE, em sua NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, anexo nº 13, assim registra:
AGENTES QUÍMICOS
“1. Relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.
OPERAÇÕES DIVERSAS
Insalubridade de grau médio
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Fabricação e manipulação de ácido oxálico, nítrico e sulfúrico, bromídrico, fosfórico, pícrico.