Ruído – 80 ou 85 dB(A)?

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 24

A dose de ruído é uma variante do Leq (Nível Sonoro Contínuo Equivalente) para o qual o tempo de medição é fixado em 8 horas. A única diferença entre a dose de ruído e um Leq de 8 horas é que a dose de ruído é expressa em porcentagem de exposição diária tolerada.

O item 6, do anexo nº 1, da NR-15, Portaria nº 3214/78 do MTE, apresenta o conceito de dose de ruído, na seguinte equação:

C1/T1  + C2/T2  + C3/T3 _______________+ Cn/Tn

Onde:

Cn: indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico;

Tn: indica a máxima exposição diária permissível a este nível, segundo o Quadro do anexo nº 1 da NR-15.

O resultado da equação não deverá ultrapassar a unidade (1) que representa a Dose = 100% (Exposição admissível para o trabalhador, sem proteção auditiva) para uma jornada de trabalho de 8 horas a 85 dB(A).

EXEMPLO DE CÁLCULO

C1 = 3 horas, para ruído de  90 dB(A);

T1 = 4 horas (de acordo com o Quadro do anexo nº 1, da NR-15);

C2 = 1 hora, para ruído de 85 dB(A);

T2 = 8 horas (de acordo com o Quadro do anexo nº 1, da NR-15);

C3 = 4 horas, para ruído de 83 dB(A);

T3 = * (Não incluso no Quadro do anexo nº 1, da NR-15).

 

D = C1/T1  + C2/T2  + C3/T3  

D = 3/4  + 1/8

D = 0,875

🡲  ou seja, a dose é menor que 1 e a atividade não é 

    caracterizada como insalubre.

 

Observe que o tempo de exposição (4 horas) a 83 dB(A) não foi levado em consideração, o que está CORRETO, bastando analisar os seguintes exemplos:

1º) Se um trabalhador está exposto a ruído de 85 dB(A), sendo de 8 horas a duração total da jornada de trabalho, a condição NÃO É INSALUBRE;

2º) Se o mesmo trabalhador estiver exposto a ruído de 85 dB(A) por apenas 1 hora/dia e a ruído de 65 dB(A) por 7 horas/dia, e fizermos o cálculo da dose de ruído, levando-se em conta o nível de ruído abaixo de 85 dB(A), o resultado da dose de ruído seria:

D = 1/8  + 7/8

D = 1

Pelo exposto, pode-se concluir que para qualquer que seja o tempo de exposição a ruído de 85 dB(A), desde que esse tempo seja menor do que 8 horas, sendo os demais níveis de pressão sonora menores que 85 dB(A), o resultado da equação é SEMPRE igual a 1;

 

3º) Se um trabalhador está exposto a ruído de 86 dB(A) por 1 hora/dia e exposto a ruído de 1 (um!) dB(A) nas 7 horas restantes, o resultado da dose de ruído seria:

D = 1/7  + 7/8

D = 1,02

Neste caso, sendo a DOSE (D) superior a 1(um) a atividade é considerada INSALUBRE (?)…

 

CONCLUSÃO

Se o trabalhador estiver exposto a qualquer nível de ruído superior a 85 dB(A), mesmo que o tempo de exposição seja muito inferior a exposição diária, o cálculo da dose de ruído, se levarmos em conta níveis de ruído inferiores a 85 dB(A), SEMPRE terá o resultado maior que 1, ou seja, sempre seria considerada atividade INSALUBRE.

Desta forma questionamos: Para que serviriam os tempos de exposição diária permissível do Quadro do anexo nº 1, da NR-15, para níveis de ruído acima de 85 dB(A) se, a priori, sabemos que o cálculo da dose de ruído excederá a unidade?

Salvo melhor juízo, acreditamos e entendemos que não foi essa a intenção do legislador, e que NÃO SE DEVE UTILIZAR NO CÁLCULO DA DOSE DE RUÍDO PREVISTA NO ITEM 6, DO ANEXO Nº 1, DA NR-15, VALORES DE NÍVEIS DE RUÍDO MENORES QUE 85 dB(A).