Nesse artigo vamos entender quando ocorre a insalubridade por exposição a umidade, uma dúvida muito comum.
- LEGISLAÇÃO
A Portaria nº 3214, de 08/06/1978 que aprovou as Normas Regulamentadoras, em sua NR-15, anexo nº 10, item 1, assim registra:
UMIDADE
“As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho”.
No caso de sua caracterização, a insalubridade considerada será de grau médio.
O item 15.1 e subitem 15.1.4 da NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, registra:
“15.1. São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
–
–
15.1.4. Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos números 7, 8, 9 e 10”.
- AGENTE FÍSICO OU CONDIÇÃO AMBIENTAL
Segundo o disposto no item 9.1.5.1 da NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA “Consideram-se agentes físicos diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infrassom e o ultrassom”.
Pelo exposto, pode-se concluir que a umidade não é um agente físico, mas sim uma condição ambiental.
- UMIDADE COMO CONCEITO TÉCNICO
Tecnicamente falando, dispomos de dois conceitos de umidade: a absoluta e a relativa (sempre ligados a umidade do ar).
- umidade absoluta é a quantidade de vapor d’água contida na unidade de volume do espaço ocupado, podendo ser expressa em kg/m³, g/l, lb/ft³, etc.
- umidade relativa é a relação entre a quantidade de vapor d’água existente num determinado volume de ar e a que existiria se esse mesmo momento volume de ar estivesse saturado a uma dada temperatura. É um valor adimensional, variando apenas com a temperatura e a pressão barométrica.
Sendo a umidade função da temperatura (quanto mais quente, maior é a evaporação, ou seja, mais vapor d’água se mistura ao ar); haverá para cada temperatura uma quantidade máxima de água que poderá ser absorvida no ar. Quando esse ponto é atingido, dizemos que chegamos à saturação.
Tanto a baixa umidade relativa, como a alta constituem-se em situações de desconforto ao trabalhador e prejuízo à sua saúde. Em certas condições, o trabalho fica prejudicado sem ter como ser executado.
A título de exemplificação podemos citar o disposto no item 17.5.2, alínea “d” da NR-17 – ERGONOMIA que recomenda como condição de conforto nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitações intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, “a umidade relativa do ar não inferior a 40% (quarenta por cento)”.
A umidade relativa aumenta, portanto, com o conteúdo de água no ar e com a diminuição da temperatura ambiente. Quanto maior a umidade relativa do ar, mais lento se torna o processo de evaporação e, portanto, menos será a taxa com o qual o suor evapora do corpo, e chegando à saturação, o ar não terá mais condições de possibilitar a evaporação do suor.
Considera-se como faixa de conforto a que corresponde a temperatura entre 22 e 26°C e umidades relativas entre 45 e 50%.
Segundo W.N. Whiteridge, em seu trabalho “Environmental Factors in Fatigue and Competence” (capitulo 5 do livro “Industrial Hygiene and Toxicology”, vol. I) a umidade relativa deve se situar entre 30% e 70% para que as condições de trabalho sejam favoráveis.
- ASPECTOS LEXICOLÓGICOS LIGADOS À EXPRESSÃO UMIDADE E DEMAIS TERMOS CONSTANTES DO TEXTO DO ANEXO N° 10, DA NR-15.
Segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira:
- umidade: significa “qualidade ou estado de úmido ou ligeiramente molhado”;
- úmido: é o mesmo que “levemente molhado; Impregnado de água, de líquido ou de vapor”;
- alagado: “cheio de água; encharcado”;
- encharcar: “encher de água; molhar muito”.
Como o anexo n° 10 da NR-15 refere-se a “umidade excessiva”, deve-se depreender que o diploma legal não está utilizando o termo umidade em seu sentido comum, porque de outra forma deveríamos aceitar como entendimento da expressão UMIDADE EXCESSIVA a qualidade ou estado de úmido ou ligeiramente molhado, porém excessivo. Além disso, tanto as expressões alagado como encharcado nos trazem o entendimento de áreas com excessiva quantidade de água. Portanto, não se trata de UMIDADE e sim de situação onde exista uma quantidade expressiva de água.
- LAUDO DE INSPEÇÃO
A caracterização da insalubridade, segundo o disposto na legislação somente deve ocorrer se o laudo de inspeção realizada no local de trabalho constatar concomitantemente:
- LOCAL ALAGADO OU ENCHARCADO;
- UMIDADE EXCESSIVA;
- UMIDADE CAPAZ DE PRODUZIR DANOS À SAÚDE.
- LOCAIS MOLHADOS E UMIDADE EXCESSIVA
Deve-se ter atenção na elaboração do laudo de inspeção, para não se adotar uma interpretação subjetiva sobre o assunto, como por exemplo considerar a presença de água em atividades como lavar louças, veículos, professor de natação, salva-vidas, etc., como INSALUBRE POR EXPOSIÇÃO A UMIDADE.
Como condição de umidade excessiva podemos citar os trabalhos em locais confinados como túneis e galerias, onde comumente a umidade do ar é elevada. Esta condição traz como consequência a dificuldade do organismo para evaporar o suor, que é o mecanismo natural do corpo humano para perda de calor por evaporação e manter, assim, o equilíbrio térmico.
Na prática, uma temperatura de 40ºC pode ser tolerada se a umidade do ar é baixa, no entanto, uma temperatura de 30ºC pode ser intolerável com uma umidade relativa em torno de 90%. Isto é fácil de se explicar, considerando que a troca de calor entre a superfície do corpo e o meio ambiente está condicionada principalmente a quatro fatores físicos externos:
- Temperatura do ar;
- Velocidade do ar;
- Umidade do ar;
- Calor radiante.
Nos locais confinados, normalmente não se tem fontes de calor radiante, tornando-se importantes somente os três primeiros fatores, e pelas mesmas características destes locais a umidade do ar pode atingir níveis altos com uma movimentação de ar precário, originando, às vezes, condições já definidas como extremas, e produzindo diversos sintomas nos trabalhadores, tais como desânimo, irritabilidade, ansiedade, falta de concentração e moral baixa.
Quando a sudorese é intensa são perdidas grandes quantidades de cloreto de sódio e o trabalhador pode sofrer câimbras pelo calor, provocando cólicas e dores nos músculos, e em casos extremos pode-se chegar à perda da consciência.