Proteção das Mãos Creme de Proteção para a pele

 PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 38

  1.  Equipamento de Proteção Individual (EPI), cuja finalidade é proteger as mãos e outras partes do corpo, formando uma barreira físico-química contra ação nociva dos agentes químicos, agindo como condicionador devolvendo a pele sua umidade natural e protegendo-a contra graxas, óleos brutos e solúveis, líquidos refrigerantes, gasolina, querosene, cera, diesel, água-raz, tintas, vernizes, cimento, cal, colas, solventes, thinner, acetona, metiletilcetona (MEK) e água. Seu uso constante impede a ocorrência de dermatites de contato. Pode ser usado sem restrições em qualquer parte do corpo. O uso do creme não substitui o uso de luvas de PVC, ou outro modelo, quando se fizer necessário
  2. O creme deve ser aplicado nas partes do corpo que tenham contato com os produtos químicos;
  3. Estas partes devem estar sempre limpas e secas e a aplicação deve ser feita no início da jornada de trabalho, após as refeições, sempre que lavar as mãos com água e sabão, e em outras situações que houver a remoção do creme;
  4. Se após o uso do creme, ocorrerem reações alérgicas na pele, suspenda o uso e procure o Ambulatório Médico imediatamente;
  5. Aplique o creme com a ponta do dedo e espalhe nas mãos, esfregando uma mão na outra, e entre os dedos, e nas cutículas com as pontas dos dedos na palma da mão contrária, para que o creme penetre sob as unhas. Repita o procedimento de uma mão para a outra;
  6. Aplique somente a quantidade de creme necessária sobre a pele, para que haja uma proteção eficiente;
  7. Nas demais partes dos corpos, como: braços, barriga e etc., o creme deve ser aplicado no sentido contrário dos pêlos;
  8. Solicite sua substituição quando apresentarem condições de mau uso, e em hipótese alguma utilize o creme após vencimento do prazo de validade;
  9. No inverno, devido ao ressecamento da pele por causa do frio, faça uso do creme com mais frequência, ele também age como condicionador e hidrata a pele;
  10. É obrigação da chefia orientar o empregado sobre a correta utilização do EPI, e exigir a sua utilização, e registrar o treinamento, conforme determina à Portaria nº 3.214, de 08 de Junho de 1.978, da Lei nº 6514 de 22/12/77.