PPRA = VIGÊNCIA legal: 10/03/2021

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 129

NR-09

A Portaria nº 6.735, de 10/03/2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, registra nos seus 4 artigos:

 

Art. 1º – A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09) – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Portaria.

 

Art. 2º – Determinar que a Norma Regulamentadora nº 09 seja interpretada com a tipificação de NR Geral.

 

Art. 3º – Na data de entrada em vigor desta Portaria, fica revogado o art. 1º da Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.

 

Pelo texto legal da “nova” NR-09, deverá ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis de avaliações quantitativas.

 

Também determina que os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, documento este previsto na Portaria nº 6.730, de 09/03/2020.

 

Ao que tudo indica o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO de responsabilidade da organização é o marco da saída do PPRA “faz de conta” para o verdadeiro comprometimento do capital com a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.