Poeiras Minerais e Insalubridade: qual o limite de tolerância?

Se você ou sua empresa trabalham em algo que gera poeiras minerais é bom ficar de olho nesse artigo que explica qual o limite de tolerância para que o trabalho possa ser caracterizado como insalubre ou não.

Vamos descobrir?

                                                        

Para as Poeiras Minerais, segundo o Anexo nº 12 da NR-15, Portaria nº 3.214/78 do MTE, a caracterização ou não da Insalubridade, deverá ser realizada por análise quantitativa de substâncias que, em função de sua natureza (origem e composição), possam nelas estar presentes. Assim, são fixados limites de tolerância para o Manganês (5mg/m³), para fibras de Asbestos (2,0 fibras/cm³) e para poeiras que contém Sílica Livre Cristalina.

No caso específico de poeiras que possam conter Sílica Livre Cristalina, a Norma Regulamentadora (NR-15) não estabelece um limite para Sílica Livre Cristalina e sim uma fórmula para o cálculo do limite de tolerância (LT) da poeira em questão (poeira a ser quantificada), em função de seu teor de Sílica Livre Cristalina.

A metodologia usual e mais corrente (não especificada na NR-15), é a determinação gravimétrica do particulado amostrado em um filtro membrana (determinação da massa em mg) e o teor de Sílica Livre Cristalina presente nesta massa. (Métodos NIOSH 0500 para Poeira Total, NIOSH 0600 para Poeira Respirável e NIOSH 7602 para determinação de Sílica Livre Cristalina).

Para o particulado amostrado como Poeira Total, deverá ser aplicada a fórmula (1) e para os amostrados como Poeira Respirável (uso de seletor especificado na NR-15) a fórmula (2), onde Quartzo significa Sílica Livre Cristalina.

 

(1) Poeira Total (2) Poeira Respirável
LT = 24% quartzo+3 (mg/m³) LT = 8% quartzo+2  (mg/m³)

 

Conclusão: pelo uso das fórmulas acima será obtido o limite de tolerância para o particulado amostrado no filtro membrana, inclusive, para este cálculo, já está considerado o risco da presença de Sílica nas amostras. Portanto, o resultado que deve ser comparado com o limite de tolerância calculado, será o da concentração do particulado presente no ar atmosférico.

Complementarmente, para fins de controle de saúde ocupacional, o resultado “concentração de Sílica Livre Cristalina” pode ser comparado com outros limites, por exemplo da ACGIH (American Conference of Governamental Industrial Hygienists), que estabelece o limite para Sílica Livre Cristalina (0,025 mg/m³). Neste caso é o resultado “concentração de Sílica Livre Cristalina” que deverá ser comparado com o Limite de Tolerância.

Deve-se destacar ainda que a NR-15 estabelece como opção a determinação do Limite de Tolerância para particulados amostrados por meio de impactador e contadas pela técnica de campo claro. Entretanto, esta metodologia praticamente está abandonada no estágio atual da tecnologia científica, devido dificuldades de amostragens e erros analíticos induzidos.

 

EXEMPLO DE CÁLCULOS DOS L.T.

 

CERTIFICADO DE ANÁLISE POEIRA (mg/m³) SÍLICA L.C. mg/m³ LT – NR-15 CALCULADO
001 1,9 < 0,024 5,63
002 3,0 < 0,024 6,32
003 < 0,1 < 0,07 0,89

 

Equação para cálculo do LT para Poeira Total (PT)

 

LT (PT), mg/m³ = 24/(% quartzo +3)

 

Cálculo da % de Quartzo (sílica livre cristalina) = Conc. De Sílica x 100 / Conc. de poeira

 

Amostra referente ao Certificado de Análise nº 001

% Quartzo = < 0,024 x 100 / 1,9 = 1,26

LT = 24 / (1,26 + 3) = 5,63

 

Amostra referente ao Certificado de Análise nº 002

% Quartzo = < 0,024 x 100 / 3,0 = 0,80

LT = 24 / (0,80 + 3) = 6,32

 

Equação para cálculo do LT para Poeira Respirável (PR)

 

LT (PR), mg/m³ = 8/(% quartzo +2)

 

Cálculo da % de Quartzo (sílica livre cristalina) = Conc. De Sílica x 100 / Conc. de poeira

 

Amostra referente ao Certificado de Análise nº 003

%Quartzo = < 0,007 x 100/<0,1 = 7,0

LT = 8 / (7,0 + 2) = 0,89