PERÍCIAS TÉCNICAS
BOLETIM TÉCNICO – 103
CONCEITO DE CARCINOGÊNESE
Um carcinógeno é uma substância capaz de causar câncer em mamíferos. Substâncias químicas, irradiação e certos vírus são agentes causadores do câncer. A maioria dos tipos de câncer é causada por muitas substâncias químicas sintéticas ou naturais incluindo entre elas substâncias inorgânicas, orgânicas, hormônios e materiais sólidos. Um carcinógeno humano é uma substância que causa câncer em seres humanos.
Quaisquer possíveis propriedades carcinogênicas de substâncias químicas são identificadas com base em estudos epidemiológicos em seres humanos que estabelecem as relações entre a exposição a alguma substância química e o câncer e estudos de laboratórios em animais. Os carcinógenos químicos exercem seus efeitos após exposição prolongada durante anos, frequentemente com um período de latência de vários anos. Por exemplo, na exposição a fibras de amianto, os primeiros sinais de câncer aparecem de 20 a 30 anos após a exposição. Também, a maioria dos carcinógenos se manifestam de acordo com relações proporcionais entre a dosagem e a resposta. Em estudos com animais, doses grandes de possíveis carcinógenos são administradas para duas ou mais espécies de animais de laboratório durante um período de tempo. São administradas doses máximas que provavelmente produziram o câncer. De modo geral, assume-se que substâncias químicas que causam câncer em animais também o causariam em seres humanos. Nem sempre tais premissas podem ser confirmadas. Portanto, qualquer extrapolação que se possa fazer para os seres humanos, fundamentada nos dados de experimentos com animais, deveria ser estabelecida com base em estudos epidemiológicos em seres humanos.
Um tumor ou um neoplasma é o crescimento alterado e autônomo do tecido, composto de células anormais, que crescem mais rapidamente do que as células normais presentes nos arredores, podendo ter origem a partir de predisposição genética. O neoplasma pode ser de dois tipos, benigno ou maligno, enquanto aquele cresce muito mais vagarosamente do que este e não apresenta metástase (disseminação pelo corpo), o tumor maligno ou o câncer cresce rapidamente e se espalha pelo corpo. Os neoplasmas usam o sangue, oxigênio e nutrientes de outros tecidos e órgãos afetando a função normal dos órgãos e tecidos do corpo. Os neoplasmas que continuam a crescer sem interrupções e a se espalhar, como acontece nos tumores malignos, em última estância, causam a morte. Os processos bioquímicos que estão envolvidos na carcinogênese não são muito bem entendidos. Sabe-se que muito mutágenos são também carcinógenos químicos. Portanto, a mutação de células normais expostas a carcinógenos químicos pode levar ao desenvolvimento de células cancerosas. A mutação é uma mudança permanente na sequência básica do DNA envolvendo alterações de um só gene, um conjunto de genes ou de um cromossomo integralmente. Substâncias químicas carcinogênicas podem alterar o ácido desoxirribonucléico (DNA) para formar um tipo de célula que se auto multiplique formando o tecido cancerígeno. O DNA é uma macromolécula longa que traz em si um código genético através do qual características genotípicas são herdadas. Uma substância química pode interagir com o DNA através de mecanismo genético, alterando a estrutura ou o número de cromossomos, causando uma mutação genética ou duplicação. Tais substâncias são conhecidas como carcinógenos genotóxicos. Elas iniciam a carcinogênese afetando o organismo em um estágio inicial. Elas são também carcinogênicas mesmo em doses subtóxicas, e frequentemente começam a causar mudanças após uma simples exposição, com um curto período de latência. Um grande número de carcinógenos químicos se transformam por metabolização em intermediários eletrofílicos reativos que interagem com o DNA. Assim a substância tem de ser metabolizada para produzir o intermediário real causador do câncer. Entre estes compostos, chamados de carcinógenos próximos, estão as aminas aromáticas, hidrocarbonetos aromáticos polinucleares, nitrosaminas, nitrosuréias, corantes azo e hidrocarbonetos clorados.
Muitas substâncias químicas, nas suas formas não metabolizadas reagem diretamente com o DNA ou com outras partes das células, causando o câncer. Estas substâncias são classificadas como carcinógenos primários. Agentes de alquilação, óxido de etileno, peróxidos, sulfato de dimetila, sulfonas, mostarda sulfúrica e bis(clorometil)éter são exemplos de carcinógenos primários.
Uma outra classe de carcinógenos são os carcinógenos epigenéticos. Estas substâncias, que são de natureza agenotóxica, causam mudanças na estrutura do DNA sem se ligar a ele e sem causar transformações de células ou aberrações do cromossomo. Carcinógenos sólidos, hormônios e agentes citotóxicos são exemplos desta classe.
Muitos agentes de alquilação – substâncias químicas que somam grupos alquila ao DNA são carcinógenos e/ou mutágenos. Eles formam íons reativos de carbono, os quais reagem com bases ricas em elétrons no DNA, tais como a adenina, guanina, citosina e timina. Isto causa tanto o emparelhamento incorreto das bases como quebras dos cromossomos, causando crescimento e duplicação de células neoplásicas (cancerígenas).
CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES CARCINÓGENOS
IARC – AGÊNCIA INTERNACIONAL PARA PESQUISA SOBRE CÂNCER
Grupo 1: O agente é carcinogênico para seres humanos – há evidência suficiente estabelecida entre a exposição ao agente e o câncer no ser humano.
A AMERICAN CONFERENCE OF GOVERNMENTAL INDUSTRIAL HYGIENISTS (ACGIH – 2017)
A1 – Carcinogênico Humano Confirmado. O agente é carcinogênico para o ser humano, com base em evidências de estudos epidemiológicos.
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 9, DE 7/10/2014 (LINACH)
Grupo 1: Carcinogênicos para humanos.
LISTA NACIONAL DE AGENTES CANCERÍGENOS PARA HUMANOS – LINACH
Grupo 1 – Agentes confirmados como carcinogênicos para humanos.
Agente |
Registro no Chemical Abstracts Service – CAS |
Acetaldeído associado com o consumo de bebidas alcoólicas | 000075-07-0 |
Ácido Aristólico | 000313-67-7 |
Ácido Aristólico (plantas que o contém) | 000313-67-7 |
Ácidos Mistos, Inorgânicos Fortes | Não se aplica |
Aflatoxinas | 001402-68-2 |
Álcool Isopropílico, manufatura usando ácidos fortes | Não se aplica |
Alumínio, produção de | Não se aplica |
4-Aminobifenila | 000092-67-1 |
Arsênio e compostos inorgânicos de arsênio | 007440-38-2 |
Asbestos ou amianto – todas as formas, inclusive actinolita, amosita, antofilita, crisotila, crocidolita, tremolita (nota: Substâncias minerais, a exemplo do talco ou vermiculita, que contenham amianto também devem ser considerados como cancerígeno para os seres humanos) | 001332-21-4
013768-00-8 012172-73-5 017068-78-9 012001-29-5 012001-28-4 014567-73-8 |
Auramina, produção de | Não se aplica |
Azatioprina | 000446-86-6 |
Bebidas alcoólicas | Não se aplica |
Benzeno | 000071-43-2 |
Benzidina | 000092-87-5 |
Benzo[a]pireno | 000050-32-8 |
Berílio e seus compostos | 007440-41-7 |
Bifenis policlorados | 001336-36-3 |
Bifenis policlorados, ‘dioxin-like’ (‘tipo dioxina’ ou ‘do grupo das dioxinas’), com Fator de Equivalência de Toxicidade de acordo com a OMS (PCBs 77, 81, 105, 114, 118, 123, 126, 156, 157, 167, 169, 189) |
Não se aplica |
Borracha, indústria de transformação da | Não se aplica |
Breu de alcatrão de hulha | 065996-93-2 |
Bussulfano | 000055-98-1 |
1,3 Butadieno | 000106-99-0 |
Cádmio e compostos de cádmio | 007440-43-9 |
Ciclofosfamida | 000050-18-0
006055-19-2 |
Ciclosporina | 059865-13-3
079217-60-0 |
Clonorchis sinensis, Infecção com | Não se aplica |
Clorambucil | 000305-03-3 |
Cloreto de vinila | 000075-01-4 |
Clornafazina | 000494-03-1 |
Compostos de cromo (VI) | 018540-29-9 |
Compostos de níquel | Não se aplica |
Coque, produção de | Não se aplica |
Corantes que liberam benzidina no metabolismo | Não se aplica |
Destilação do alcatrão de hulha | 008007-45-2 |
Dietilestilbestrol | 000056-53-1 |
Emissões em ambiente fechado na combustão doméstica do carvão | Não se aplica |
Erionita | 066733-21-9 |
Estrogênio-progesterona associados como contraceptivo oral (nota: há também provas convincentes em seres humanos de que esses agentes conferem um efeito protetor contra o câncer em endométrio e ovário) |
Não se aplica |
Estrogênio-progesterona associados em terapia menopausal combinada | Não se aplica |
Estrógeno, terapia pós-menopausal | Não se aplica |
Etanol em bebidas alcoólicas | 000064-17-5 |
INSALUBRIDADE
A Portaria nº 3.214/78 do MTE, em sua NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, anexo nº 13, assim registra:
AGENTES QUÍMICOS
“1. Relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12.
HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO
Insalubridade de grau máximo
Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins.
SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS
Para as substâncias ou processos a seguir relacionados, não deve ser permitida nenhuma exposição ou contato, por qualquer via:
- 4-amino difenil (p-xenilamina);
- Produção de benzidina;
- Beta-naftilamina;
- 4-nitrodifenil.
Entende-se por nenhuma exposição ou contato, hermetizar o processo ou operação, através dos melhores métodos praticáveis de engenharia, sendo que o trabalhador deve ser protegido adequadamente de modo a não permitir nenhum contato com o carcinogênico.
Sempre que os processos ou operações não forem hermetizados, será considerada como situação de risco grave e iminente para o trabalhador.
Para o Benzeno, deve ser observado o disposto no Anexo 13-A.