Substâncias Cancerígenas

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 27

A Portaria nº 3214/78 do MTE, NR-15, Anexo nº 13, assim registra:

“1. Relação das atividades e operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. Excluam-se desta relação as atividades ou operações com os agentes químicos constantes dos Anexos 11 e 12”.

No item HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO, consta:

Insalubridade de grau máximo

Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins.

Já a Portaria nº 14, de 20 de dezembro de 1995 acrescentou no anexo nº 13, da NR-15, o item SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS, conforme segue:

“Para as substâncias ou processos a seguir relacionados, não deve ser permitida nenhuma exposição ou contato, por qualquer via:

  • 4-amino difenil (p-xenilamina);
  • Produção de benzidina;
  • Beta-naftilamina;
  • 4-nitrodifenil.

Entende-se por nenhuma exposição ou contato, hermetizar o processo ou operação, através dos melhores métodos praticáveis de engenharia, sendo que o trabalhador deve ser protegido adequadamente de modo a não permitir nenhum contato com o carcinogênico.

Sempre que os processos ou operações não forem hermetizados, será considerada como situação de risco grave e iminente para o trabalhador.

Para o Benzeno, deve ser observado o disposto no Anexo 13-A”.

CÂNCER

Os termos câncer, neoplasias malignas ou tumores malignos são sinônimos e caracterizam um grupo de doenças que se constitui em importante causa de óbito entre indivíduos em idade produtiva. O longo período de latência da doença permite supor que muitos tumores malignos, diagnosticados em pessoas com idades mais avançadas e já aposentadas, tenham sua origem no período de vida produtiva, sendo o processo patológico possivelmente desencadeado, pelo menos em parte dos casos, pela exposição a substâncias cancerígenas ocorrida no ambiente de trabalho, ou pela interação destas substâncias com outros fatores de risco.

CARCINÓGENOS DE ORIGEM OCUPACIONAL

Entre os inúmeros fatores de risco para câncer, argumenta-se que os de origem ocupacional sejam aqueles com mais elevado potencial de controle. Porém, a tarefa de rastrear os agentes cancerígenos nos locais de trabalho não é simples. Em meados da década de 1990, cerca de quatro milhões de substâncias químicas estavam registradas no sistema computadorizado do Chemical Abstracts Service (CAS) da Sociedade Americana de Química. A estrutura química para 3.400.000 daquelas substâncias estava definida. Naquela época, o número de substâncias químicas, no registro, aumentava a uma taxa de 6.000 novas substâncias por semana. Porém, apenas uma pequena parte destas substâncias químicas é usada amplamente. O CAS estimava, para aquele período, que cerca de 63.000 substâncias estavam em uso. Embora estes números possam não ser precisos e, desde então, possam ter mudado de forma significativa, permitem avaliar a dimensão do problema. 

IDENTIFICAÇÃO DE CARCINÓGENOS NOS AMBIENTES DE TRABALHO

Em alguns países existem programas específicos para o controle da exposição a substâncias cancerígenas e, como consequência, múltiplos sistemas de classificação destas substâncias foram desenvolvidos. Os critérios considerados em cada uma destas classificações não são consistentes entre si e, portanto, algumas substâncias estão incluídas em algumas listas e não em outras. As classificações de substâncias cancerígenas mais conhecidas e seus critérios, com base em evidências disponíveis a partir da análise de grupos de especialistas, estão dispostos na tabela abaixo:

Sistemas Internacionais de classificação de substâncias cancerígenas
Internacional Agency for Research on Cancer (IARC)/Organização Mundial da Saúde
1    O agente (mistura) é carcinogênico para seres humanos.         Apresenta evidências epidemiológicas suficientes para carcinogenicidade em seres humanos.
2A     O agente (mistura) é provavelmente carcinogênico para seres humanos. Apresenta evidência limitada sem eres humanos e evidência suficiente em animais.
2B     O agente (mistura) é possivelmente carcinogênico para seres humanos. Apresenta evidência suficiente em animais, porém inadequada em seres humanos, ou evidência limitada nestes, com evidência suficiente em animais.
3    O agente (mistura ou circunstância de exposição) não é classificável em relação à sua carcinogenicidade para seres humanos.
4  O agente (mistura ou circunstância de exposição) provavelmente não é carcinogênico para seres humanos.
Environmental Protection Agency (EPA)/Estados Unidos
A      Evidência suficiente de estudos epidemiológicos apoiando uma associação etiológica.
B1  Evidência limitada em seres humanos, segundo estudos epidemiológicos.
B2     Evidência suficiente em animais, porém inadequada em seres humanos.
C        Evidência limitada em animais.
D        Evidência inadequada em animais.
E        Nenhuma evidência em animais ou seres humanos.
American Conference Of Governmental Industrial Hygienists (ACGIH)/Estados Unidos
A1    Carcinogênico humano confirmado.
A2    Carcinogênico humano suspeito, segundo evidência humana limitada ou animal suficiente.
National Toxicology Progiam (NTP)/Estados Unidos
A       Carcinogenicidade reconhecida em seres humanos.
B       Evidência limitada em seres humanos ou evidência suficiente em animais.

 

A classificação da IARC, é, sem dúvida, a principal referência internacional e a mais utilizada no meio científico. Os critérios definidos pela IARC foram estabelecidos dentro do seu programa de monografias, que representa o mais amplo e abrangente esforço de revisão sistemática dos dados de substâncias cancerígenas. O processo de análise da IARC sobre os efeitos carcinogênicos de determinada substância finaliza-se com uma reunião de sete a oito dias envolvendo especialistas. Membros da IARC selecionam os trabalhos científicos que serão enviados a cada um dos especialistas seis meses antes da reunião. Não há nenhum critério explícito para a seleção de trabalhos, porém, apenas aqueles com informações consideradas substanciais são incluídos na avaliação. Para substâncias químicas e misturas complexas, informações sobre produção e comércio são obtidas de publicações governamentais e, em alguns casos, de contatos diretos com as empresas produtoras.

No Brasil, a Portaria Interministerial nº 9, de 07/10/2014, publicou a LISTA NACIONAL DE AGENTES CANCERÍGENOS PARA HUMANOS (LINACH) como referência para formulação de políticas públicas.