Ruído

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 47

SENTIDO AUDITIVO

Dentre os cinco sentidos que o homem possui, a audição e a visão se destacam pela importância que apresentam na comunicação com o meio exterior.

O ouvido é constituído de um mecanismo delicado: recebe as ondas sonoras, as quais, convertidas em impulsos nervosos atingem o cérebro, através do nervo acústico.

Finalmente, o cérebro traduz esses impulsos para as sensações que chamamos audição.

Para a audição humana existem escalas onde detectamos se a intensidade do som está causando algum problema, avaliados por um Medidor de Nível de Pressão Sonora, onde se expressam em dB(A).

Querem ter uma ideia de alguns níveis típicos de dB(A) nos vários locais de trabalho?

140 – Avião a jato;

130 – Furadeira pneumática;

100 – Trem aéreo;

95 – Fábrica Ruidosa;

90 – Compressor de impressão;

60 – Média de conversação em restaurante;

40 – Pássaros cantando;

20 – Farfalhar de folhas.

A Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, em sua NR-15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES, anexo nº 1, estabelece como 85 dB(A) o Limite de Tolerância (L.T.) para uma máxima exposição diária permissível (sem proteção auditiva) de 8 horas.

CONSEQUÊNCIAS DO RUÍDO

Como resultado em exposição contínua a altos níveis de som, poderá ocorrer que a audição não retornará aos níveis anteriores.

Os danos causados pelo ruído não se limitam apenas ao sistema auditivo, provocam alterações em quase todos os órgãos do nosso corpo. Entre os problemas podemos citar: ansiedade, alteração da pressão, tensão nervosa, cansaço, tonturas.

É necessário, portanto, atitudes prevencionistas: quando tecnicamente não for possível controlar o ruído, as medidas de controle devem ser implantadas, como os protetores auriculares.

Os protetores auditivos constituem a forma mais simples e eficaz de proteger os ouvidos, pois são verdadeiros anteparos contra o ruído, eles não acabam com os sons, mas reduzem os barulhos desnecessários, para que a comunicação possa ser melhor entendida.

NÍVEL DE AÇÃO

Segundo a NR-9 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, item 9.3.6.2, alínea “b”, deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, sendo para o ruído a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR-15, Anexo nº 1, item 6, ou seja, 80 dB(A).

SEU OUVIDO: “UMA JANELA ABERTA PARA O MUNDO”