Calibração de dosímetros de ruído

PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 113

A calibração, tanto do dosímetro, quanto do próprio calibrador, é procedimento previsto em boas práticas, além de ser recomendação prevista nas normas internacionais que disciplinam o uso de tais equipamentos.

Normalmente os calibradores emitem tom puro de 1000Hz, ao nível de 94 ou 114 dB. O nível de calibração é realizado de forma a que nenhum ruído externo interfira durante o procedimento de calibração.

Cada equipamento possui sua forma específica de calibração, devendo ser consultado seu manual de instruções. Recomenda-se que os equipamentos devam ser aferidos com padrão primário de laboratório; para tanto, devem ser remetidos para calibração tanto o dosímetro, quanto o calibrador, a cada período de 12 a 24 meses.

Com exceção da NBR 10.151 que estipula o prazo de 24 meses para calibração, não há na legislação ou normatização brasileira qualquer referência que determine calibração para equipamentos de acústica.

Não há regulamento do Inmetro sobre prazo de calibração de instrumentos.

A periodicidade de calibração de um equipamento é um compromisso entre diversos fatores que determinam sua extensão, que vai depender da utilização do instrumento e da precisão e controle que se deseja obter. O usuário deve avaliar as componentes de incerteza a que o equipamento está sujeito após a calibração e estimar uma periodicidade de recalibração que atenda às suas especificações de aceitação, além de permitir caracterizar um histórico do equipamento.

Muitas vezes, o usuário pode até desenvolver metodologias de verificação periódica intermediárias que permitam garantir a confiabilidade do sistema de medição e consequentemente, a extensão do período de uso entre calibrações.

O certificado de calibração não deve conter nenhuma recomendação sobre o prazo de validade da calibração. No caso do laboratório informar no certificado a “validade do certificado” ou “data para nova calibração”, deve-se desconsiderar tal informação, pois a determinação de intervalo de calibração é de competência do usuário e nunca do laboratório fornecedor de tal serviço.