Boletim Técnico – Avatec https://avatec.com.br Nossa Missão é o Controle de Riscos Ocupacionais Sun, 14 Jun 2020 23:37:43 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.8.3 173622724 PGR https://avatec.com.br/pgr/ https://avatec.com.br/pgr/#respond Thu, 11 Jun 2020 13:18:47 +0000 https://avatec.com.br/?p=10575 PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 133


PREVINA-SE

A Portaria nº 6.730, de 9/03/2020 entrará em vigor em 09/03/2021, e assim registra:

 

“1.2.3 – Cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

 

1.5.3. Responsabilidades

 

1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades

 

1.5.3.1.1. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR”.

 

Importante destacar que o PGR está previsto na “nova” NR-09 – AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS, com Redação dada pela Portaria nº 6.735 de 10/03/2020, conforme segue:

 

9.1.1. Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais.

 

A ausência do controle dos RISCOS OCUPACIONAIS além de gerar multas pelo descumprimento da Lei, contribui negativamente no êxito em processos trabalhistas pleiteando o pagamento dos adicionais de Insalubridade e Periculosidade.

 

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ÁLCOOL ETÍLICO https://avatec.com.br/alcool-etilico/ https://avatec.com.br/alcool-etilico/#respond Fri, 24 Apr 2020 01:53:19 +0000 https://avatec.com.br/?p=10550 PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 131

 

Fórmula: C2H5OH

Sinônimos: Álcool etílico; hidróxido de etila; álcool de grãos; hidrato de etila; bebida alcoólica purificada; algrain; álcool absoluto; metil carbinol.

CAS: 64.17-5

Ponto de Fulgor (vaso fechado): 12,7ºC

USO E RISCOS DE EXPOSIÇÃO

O etanol é usado principalmente como solvente, um importante solvente industrial para resinas, vernizes, produtos farmacêuticos, preparações para produtos de toalete e agentes de limpeza na produção de matérias primas para cosméticos, perfumes, drogas e plastificantes; como um anti-congelante; como aditivo para combustíveis automobilísticos; e desde tempos antigos na fabricação de bebidas. A sua via de penetração no corpo é principalmente através do consumo de bebidas. É formado pela fermentação natural do milho, da cana de açúcar e de outras plantações.

 

POSSÍVEIS RISCOS À SAÚDE

A toxicidade do etanol é muito menor do que a do metanol ou do propanol. Entretanto, a literatura sobre o assunto é muito maior do que aquela de quaisquer outros álcoois. Os danos à saúde decorrem mais da ingestão e menos de inalação.

A inalação de vapores de álcool pode resultar em irritação dos olhos e das mucosas. Isso pode acontecer em uma concentração alta de 5.000 a 10.000ppm. A exposição pode causar estupor, fadiga e sonolência. 

Não há registro da ocorrência de cirrose causada pela inalação.

A toxidade do etanol é aumentada na presença de compostos como os barbitúricos, monóxido de carbono e mercúrio metálico.

 

LIMITES DE TOLERÂNCIA

INSALUBRIDADE – PORTARIA Nº 3214/78 DO MTE

  • NR 15 – ANEXO Nº 11 – QUADRO Nº 1

Limite de Tolerância: 780ppm/1480mg/m³ (para uma jornada de até 48horas/semana)

  • ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Hygienists (2019)

Limite de Exposição – Exposição de Curta Duração (TLV-STEL): 1000ppm

 

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ASFIXIANTE SIMPLES https://avatec.com.br/asfixiante-simples/ https://avatec.com.br/asfixiante-simples/#respond Thu, 23 Apr 2020 18:26:07 +0000 https://avatec.com.br/?p=10548 PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO –  130

Uma atmosfera deficiente em oxigênio (O2) é definida como aquela com uma pressão pO2 menor do que 132mm de mercúrio. O mínimo requerido de 19,5% de oxigênio ao nível do mar (148mm de mercúrio de O2, em ar seco) fornece uma quantidade adequada de oxigênio para a maioria dos trabalhadores e inclui uma margem de segurança. Estudos de fisiologia pulmonar sugerem que o requisito acima fornece um nível adequado da pressão de oxigênio nos pulmões (pressão alveolar pO2 de 60mm de mercúrio).

Alguns gases e vapores, a exemplo do Acetileno (CAS: 74.86-2), Arsina (CAS: 7784.42-1), Etano (CAS: 74.84-0), Etileno (CAS: 74.85-1), Hélio (CAS: 7440.59-7), Hidrogênio (CAS: 1333.74-0), Metano (CAS: 74.82-8), Neônio (CAS: 7440.01-9), Óxido Nitroso (CAS: 10024.97-2, Propano (CAS: 74.98-6), Propileno (CAS: 115.07-1) entre outros, quando presentes em altas concentrações no ar, agem primariamente como um asfixiante simples, sem outros efeitos fisiológicos significativos. Não pode ser atribuído um Limite de Tolerância (L.T.) para uma concentração no ar por via respiratória a um asfixiante simples, uma vez que o fator limitante é o oxigênio disponível.

Atmosferas deficientes em O2 não fornecem nenhum aviso adequado, a maioria dos asfixiantes simples é inodora. Por causa desse fator, deve ser limitada a concentração do asfixiante, particularmente em altitudes superiores a 1.524 metros, nas quais pressão de oxigênio é menor do que 120mm de mercúrio. Muitos asfixiantes simples apresentam risco de explosão.

 

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PPRA = VIGÊNCIA legal: 10/03/2021 https://avatec.com.br/nr-09-programa-de-prevencao-de-riscos-ambientais-ppra/ https://avatec.com.br/nr-09-programa-de-prevencao-de-riscos-ambientais-ppra/#respond Thu, 23 Apr 2020 17:58:59 +0000 https://avatec.com.br/?p=10545 PERÍCIAS TÉCNICAS

BOLETIM TÉCNICO – 129

NR-09

A Portaria nº 6.735, de 10/03/2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, registra nos seus 4 artigos:

 

Art. 1º – A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-09) – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos passa a vigorar com a redação constante do Anexo I desta Portaria.

 

Art. 2º – Determinar que a Norma Regulamentadora nº 09 seja interpretada com a tipificação de NR Geral.

 

Art. 3º – Na data de entrada em vigor desta Portaria, fica revogado o art. 1º da Portaria SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994.

 

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.

 

Pelo texto legal da “nova” NR-09, deverá ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis de avaliações quantitativas.

 

Também determina que os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, documento este previsto na Portaria nº 6.730, de 09/03/2020.

 

Ao que tudo indica o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO de responsabilidade da organização é o marco da saída do PPRA “faz de conta” para o verdadeiro comprometimento do capital com a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho – SST.

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